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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 2.520, DE 23 DE JUNHO DE 1961

REVOGADA pela Lei nº 7.413, de 30/12/1992
REVOGADA pela Lei nº 7.558, de 09/07/1993

Obriga reserva de locais destinados a recreação infantil.
  

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:
  

Art. 1º  Ficam obrigados a reservar locais destinados a recreação infantil, os proprietários de prédios de apartamentos de mais de 3 pavimentos, a  serem construídos no perímetro urbano.
Parágrafo Único  No local previsto no "caput" deste artigo, os proprietários ficarão obrigados à construção de "play- ground" com três brinquedos, no  mínimo. (Acrescido pela Lei nº 5.566, de 07/06/1985)
  

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  

Paço Municipal de Campinas, aos 23 de junho de 1961.
  

MIGUEL VICENTE CURY - Prefeito Municipal
  

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 23 de junho de 1961.
  

DR. PLÍNIO DO AMARAL - Respondendo pelo cargo de Diretor do Departamento do Expediente

  


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