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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO N.º 2.833, DE 9 DE AGOSTO DE 1.966.

REGULAMENTA AS COMEMORAÇÕES A SEREM REALIZADAS NO "DIA DE VITAL BRASIL", INSTITUIDO PELA LEI MUNICIPAL N.º 3.408, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1.965.

O Prefeito de Campinas, usando das atribuições que lhe confere o item III do artigo 25 da lei estadual n.º 9.205, da 28 de dezembro de 1965,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o regulamento da lei n.º 3.408, de 21 de dezembro de 1965, que instituiu o "Dia de Vital Brasil", no Municipio de Campinas.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 9 de agosto de 1966.

RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas

REGULAMENTO

Art. 1º O "Dia de Vital Brasil", instituido pela lei municipal n.º 3.408, de 21 de dezembro de 1965, será comemorado, anualmente, no Municipio de Campinas, no dia 28 de abril, sob os auspícios da Secretaria de Educação e Cultura, desta Municipalidade,

Art. 2º A comemoração referida no artigo anterior, será feita através de sessão solene, a ser realizada à noite, em lugar de livre escolha da Secretaria de Educação e Cultura, devendo constar da referida solenidade:

I - conferência a ser proferida por convidado especial, que ressalte os principais feitos de Vital Brasil;

II - entrega dos diplomas de Honra ao mérito, denominados "Vital Brasil", aos alunos classificados em primeiro lugar, em cada série do curso de Medicina da Universidade de Campinas.

Art. 3º A Seção de Difusão Cultural do Departamento de Ensino e Difusão Cultural, da Secretaria de Educação e Cultura, deverá solicitar, com antecedência, à Universidade de Campinas, a relação dos alunos classificados em primeiro lugar, em cada série, do Curso de Medicina.

Art. 4º O diploma de Honra ao Mérito, a ser outorgado de acordo com o artigo 4.º da Lei municipal n.º 3408, de 21 de dezembro de 1965, deverá obedecer ao modelo elaborado pela Secretaria de Educação e Cultura, às fls. 6, do protocolado P. M. n.º 56836|65, modelo esse que fica fazendo parte integrante do presente decreto.

Art. 5º Esse decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 9 de agosto de 1.966.

RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas

Publicado no Departamento do Expediente, da Prefeitura Municipal, na data supra

DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor do D.E.


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