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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 3.408 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1965

Regulamentada pelo Decreto nº 2.833, de 09/08/1966

INSTITUI O DIA "VITAL BRASIL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica instituído no Município de Campinas, na data de 28 de abril, o "Dia de Vital Brasil".

Artigo 2º - Na data de que trata o artigo anterior, será realizada uma sessão solene, sob os auspícios da Secretaria de Educação e Cultura do Municipio de Campinas.

Artigo 3º - Na sessão de que trata o artigo anterior, será leaiizada uma palestra sobre Vital Brasil, alem da entrega de diplomas.

Artigo 4º - Aos alunos classificados em 1º lugar em cada série do Curso de Medicina da Universidade de Campinas, será outorgado um diploma de Honra ao Mérito, denominado "Vital Brasil".

Artigo 5º - Decreto de 60 dias, após a promulgação, o Prefeito Municipal regulamentará a presente lei.

Artigo 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 21 de dezembro de 1965

RUY HELMEISTER NOVAES - Prefeito de Campinas

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 21 de dezembro de 1965.

DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO - Diretor do Departamento do Expediente




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