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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 2183, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1959.

Cria na cidade de Campinas na cidade de Campinas o Dia do Legislador.

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica criado na cidade de Campinas, o dia do Legislador.

Art. 2º  Será o mesmo comemorado no dia 5 (cinco) de novembro de cada ano, data do nascimento do grande brasileiro Ruy Barbosa, defensor intransigente da Lei.

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 20 de novembro de 1959.

José Nicolau Ludgero Maselli - Prefeito Municipal

Dr. Wilson de Almeida - Sec. dos Negócios Internos e Jurídicos

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 20 de novembro de 1959.

Álvaro Ferreira da Costa - Diretor do Dep. do Expediente


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