Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 2183, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1959.
Cria na cidade de Campinas na cidade de Campinas o Dia do Legislador.
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na cidade de Campinas, o dia do Legislador.
Art. 2º Será o mesmo comemorado no dia 5 (cinco) de novembro de cada ano, data do nascimento do grande brasileiro Ruy Barbosa, defensor intransigente da Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Campinas, aos 20 de novembro de 1959.
José Nicolau Ludgero Maselli - Prefeito Municipal
Dr. Wilson de Almeida - Sec. dos Negócios Internos e Jurídicos
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 20 de novembro de 1959.
Álvaro Ferreira da Costa - Diretor do Dep. do Expediente