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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 1989, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958.

REVOGADA pela Lei nº 1992, de 08/01/1959

Prorroga a vigência de Leis que dispuseram sobre a abertura de créditos especiais.  

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município dr Campinas, promulgo a seguinte Lei:  

Art. 1º  A vigência das Leis nº 1825 de 24-10-1957; 1858, de 7-3-1958, de 7-3-1958 1859, de 11-3-1958; 1863, de 22-3-1958; 1871, de 18-4-1958;1872, de 18-4-1958 1873, de 19-4-1958/ 1874, de 23-4-1958; 1907, de 21-8-1958; 1921, de 18-9-1958; 1933, de 30-9-1958; 1939 de 10-10-1958; 1960, de 20-11-1958; 1961, de 20-11-1958; e 1963, de 1-12-1958; que dispuseram,  respectivamente, sobre a abertura de créditos especiais, fica prorrogada até o dia 31-12-1959.  

Art. 2º  A proprrogação da vigência das Leis nº 1699, de 3-1-1957, de 3-1-1957; 1701, de 7-2-1957; 1740, de 10-4-1957/ 1759, de 20-5-1957; 1787, de 19-8-1957 e 1790 de 10-8-1957; a que se referem a Lei nº 1857, de 31-12-1957, fica dilatada por mais um ano (31-12-1959), face á impossibilidade da conclusão das obras em adamento, cujas despesas deverao ocorrer por conta das referidas créditos especiais.  

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

Paço Municipal de Campinas, aso 30 de dezembro de 1958.  

Ruy Hellmeister Novaes
Prefeito Municipal
  

Marcelo Enéas Rudge Furtado
Secretário das Finanças (Interino)
  

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 30 de dezembro de 1958.  

O Diretor,
Álvaro Ferreira da Costa
  


  


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