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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.701 DE 24 DE ABRIL DE 1998

(Publicação DOM 25/04/1998 p.01)

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DAS GLEBAS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS À COMPANHIA DE HABITAÇÃO
POPULAR DE CAMPINAS - COHAB/CAMPINAS, COM A FINALIDADE DA IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTOS POPULARES, NOS TERMOS DA LEI Nº 9.342/97

Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Municipalidade autorizada a doar as áreas de sua propriedade, a seguir descritas, à Companhia de Habitação Popular de  Campinas - COHAB/CAMPINAS, com a finalidade exclusiva de nelas implantar lotes urbanizados, de interesse social, nos termos da Lei Municipal nº 9.342/97, visando sua comercialização a munícipes de baixa renda que tenham, no mínimo, dois anos de residência comprovada no município:
"Artigo 1º ............................................................................................................
Parágrafo Único - Fica a COHAB/CAMPINAS autorizada a permutar, ou a alienar a gleba descrita e caracterizada no inciso II - Área 2 - Jardim  Miriam, deste artigo, para a aquisição de outra que melhor atenda à finalidade da doação autorizada no caput". ( Acrescido pela Lei nº 10.108, de 07/06/1999)
I - Área 1 - Jardim Telesp Gleba nº 1A, resultante da divisão da gleba de terra desmembrada do remanescente do Sítio SANTA CLARA, bairro São João, que assim se descreve:
com área de 98.585,25m², ou 9,8583ha., que se mede partindo do marco A, cravado nas divisas do loteamento Chácaras São Francisco do  Aeroporto e gleba A, desmembrada da gleba total, 295,60m rumo 28º 30'NE, confrontando com o loteamento Chácaras São Francisco do  Aeroporto, daí deflete à esquerda e segue rumo 28º00'NE, em 18,00m, deflete à direita e segue 30º00'NE, em 51,00m, deflete à esquerda e segue rumo 28º40'NE em 105,00m até o canto da cerca, deflete à direita e segue pela cerca rumo 61º50'SE, até o outro canto da cerca, deflete à esquerda e segue rumo 51º50'NE, em 15,00m, daí deflete à direita e segue rumo 22º00'NE em 46,50m, confrontando com o loteamento Chácaras São Francisco do Aeroporto, até a estrada municipal, deste ponto segue pela cerca que margeia a referida estrada em rumo 42º30'NW em 45,00m deflete à esquerda e segue rumo de 53º30'NW e 41,30m deflete à direita e segue rumo 22º30'NW, em 32,00m daí deflete à esquerda e segue rumo 36º00'NW, em 51,00m até o marco nº 02, cravado junto à margem da estrada em divisa com o remanescente do Sítio Santa Clara, daí deflete à esquerda e segue rumo 46º23NW, 81,40m até o marco 03, daí deflete à direita e segue rumo 55º00'NW, em 103,00m até o eixo do córrego onde passa a confrontar com João Vieira, sobe pelo eixo do córrego em linha sinuosa 555,50m confrontando com Luiz Vieira e Jardim Maria Rosa, até o marco B, de onde deflete à esquerda e segue 105,00m rumo 47º30'SE, confrontando com a gleba A, até o marco denominado A, ponto inicial.
II - Área 2 - Jardim Míriam
A) parte da gleba A1, iniciada no marco 12c, conforme escritura original da gleba, segue 111,00m em curva até o marco 12b, confrontando com a gleba A, segue em reta 86,94m, mais 63,91m em curva, mais 265,11m em reta, mais 52,56m em curva mais 21,24m em reta confrontando com a Rua Projetada 3 encontrando o marco 12d, segue em reta 16,00m até o marco 1, conforme escritura anterior confrontando com a Estrada Municipal do Tanquinho, segue em reta 50,00m do marco 1 ao marco 2, confrontando com a Estrada Municipal do Tanquinho, segue em reta 50,00m do marco 2 ao marco 3, conforme escritura, confrontando com a Fazenda Santa Maria, segue em reta 42,00m do marco 3 ao marco 4 confrontando com a Fazenda Santa Maria, segue em linha irregular 111,00m do marco 4 ao marco 5 confrontando com a Fazenda Santa Maria, segue em linha irregular 217,00m do marco 5 ao marco 6 confrontando com a Fazenda Santa Maria, segue em linha irregular 112,00m do marco 6 ao marco 7 confrontando com a Fazenda Santa Maria, segue em linha reta 252,00m do marco 7 ao marco 8, confrontando com a Fazenda Santa Maria, segue em reta 333,00m do marco 8 ao marco 8a, confrontando com a Fazenda Santa Maria, segue em reta 145,00m do marco 8a ao marco 12c, conforme escritura, confrontando com a Fazenda Santa Maria, encontrando o ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de
197.763,05m²; 
B) parte da gleba 1, com 432,86m de comprimento e 15,00m de largura, perfazendo uma área total de 8.219,21m2 confrontando com a gleba A, gleba A1- a, Rua Projetada 2, gleba A1-b, Rua Projetada 2, gleba A1-b, rua Projetada 3 e Estrada Municipal do Tanquinho;
C) parte da gleba A1, com 177,64m de comprimento e largura de 15,00m perfazendo uma área de 2.743,74m2 confrontando com a Rua Projetada 1, gleba A1-a, Rua Projetada 3 e gleba A1-b;
D) parte da gleba A1, com 485,20m de comprimento e largura de 15,00m, perfazendo uma área de 7.294,25m2 confrontando com a gleba A, gleba A1, Estrada Municipal do Tanquinho, Rua Projetada 1, gleba A1-b, rua Projetada 2 e gleba A1-a.

Artigo 2º - Fica a Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB/CAMPINAS obrigada a reinvestir o valor líquido auferido com as vendas, após deduzidas as despesas com projetos, registros, implantação de infraestrutura e comercialização, em novos projetos com a mesma  finalidade, bem como destinar 20% (vinte por cento) desta arrecadação líquida para o Fundo de Apoio à População de Sub-Habitação Urbana - FUNDAP, criado pela Lei nº 4.985, de 08 de maio de 1.980.

Artigo 3 º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 24 de abril de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: Prefeitura Municipal


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