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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 365, DE 16 DE ABRIL DE 1952

MODIFICA OS ARTIGOS NºS 91 E 92, DO DECRETO Nº 360, DE 29/12/1951

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, NA FORMA DO ARTIGO 52, Nº 1, DA LEI ESTADUAL Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947,

DECRETA:

Art. 1º - Os artigos 91 e 92 do Decreto nº 360, de 29 de dezembro de 1951, que "dá Regulamento às Escolas, Cursos Noturnos, Parques Infantis e demais estabelecimentos de ensino  e educação, superintendidos pela Diretoria de Ensino e Difusão Cultural", passam a ter a seguinte redação:

"Art. 91 - Verificada qualquer vaga nas Escolas, Cursos Noturnos, Recantos Infantis, e demais estabelecimentos de ensino e educação mantidos pela Municipalidade, em virtude de pedido de licença até 30 dias, de férias ou de outro impedimento momentâneo qualquer, desde que não exceda de 30 dias, do respectivo titular ou de quem suas vezes fizer o Diretor da Diretoria de Ensino e Difusão Cultural, poderá designar substituto, solicitando, em seguida, ao Prefeito, providências junto ao Departamento de Serviços Internos, no sentido de ser lavrada a Portaria, para regularização do ato.

Art. 92 - Os casos omissos neste Regulamento, serão resolvidos pelo Prefeito, mediante representação do Diretor da Diretoria de Ensino e Difusão Cultural, baixando o Prefeito as necessárias determinações, Portarias e ordens de serviço, disciplinando a execução das tarefas e atividades a cargo do pessoal docente, administrativo e discente, das Escolas, Cursos Noturnos, Parques, Recantos Infantis e demais estabelecimentos de ensino e educação, superintendidos pela Diretoria de Ensino e Difusão Cultural".

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 16 de abril de 1952.

A. MENDONÇA DE BARROS
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria do Expediente da Prefeitura Municipal, em 16 de abril de 1952.

O Diretor,
ADMAR MAIA


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