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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.605 DE 06 DE JANEIRO DE 1998

(Publicação DOM 07/01/1998: p.03)

DENOMINA RUA JAYME MEDALJON UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada Rua Jayme Medaljon a Rua 15 do loteamento Vila Esperança, com início na Avenida 1 e término na Rua 1.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 06 de janeiro de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autor: Vereador Romeu Santini


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