Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.605 DE 06 DE JANEIRO DE 1998
(Publicação DOM 07/01/1998: p.03)
DENOMINA RUA JAYME MEDALJON UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada Rua Jayme Medaljon a Rua 15 do loteamento Vila Esperança, com início na Avenida 1 e término na Rua 1.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 06 de janeiro de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autor: Vereador Romeu Santini