Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 1857, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957.
Prorroga a vigência de créditos especiais.
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A vigência das Leis abaixo especificado, que dispuseram respectivamente, sobre a abertura de créditos especiais, fica prorrogado até o dia 31-12-1958
Lei 1699, de 3-1-1957, que abriu um Crédito Especial de Cr$ 50.000,00;
Lei 1701, de 7-2-1957, que abriu um Crédito Especial de 91.642,30;
Lei 1736, de 3-4-1957, que abriu um Crédito Especial de 7.730.596,00;
Lei 1740, de 10-4-1957, que abriu um Crédito Especial de 30.000,00;
Lei 1759, de 20-5-1957, que abriu um Crédito Especial de Cr$ 4.905.752,80;
Lei 1787, de 19-8-1957, que abriu um Crédito Especial de Cr$ 6.004.661,00;
Lei 1790, de 20-8-1957, que abriu um Crédito Especial de Cr$ 897.000,00
Lei 1791, de 25-8-1957, que abriu um Crédito Especial de Cr$ 713.806,60
Lei 1805, de 20-9-1957, que abriu um Crédito Especial de Cr$ 118.800,00;
Lei 1827, de 31-10-1957, que abriu um Crédito Especial de Cr$ 1.619.708,60
Lei 1836, de 23-11-1957, que abriu um Crédito Especial de Cr$ 37.000,00; e
Lei 1851, de 27-12-1957, que abriu um Crédito Especial de 1.523.29640.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Campinas, aos 31 de dezembro de 1957.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito Municipal
DR. ANTÔNIO LEITE CARVALHAES
Secretário das Finanças
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 31 de dezembro de 1957.
ÁLVARO FERREIRA DA COSTA
O Diretor
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