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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 1719, DE 2 MARÇO DE 1957.

Desincorpora da classe dos bens de uso público, transfere para as dos bens patrimoniais e autoria doação de área ao bispado de Campinas.

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas promulgo a Seguinte Lei:

Art. 1º Fica desincorporada da classe de bens de uso público e transferido para a de bens de uso patrimonial, a área de terreno e propriedade da Prefeitura Municipal, abaixo discriminada, a saber:
"Parte da praça do arruamento Nova Campinas com 2.951,00m2 (dois mil novecentos e cinquenta e um metros quadrados) de frente para a Avenida Dr. Jesuíno Marcondes Machado, na confluência das ruas Dr. Jesuíno Marcondes Machado e rua 18, medindo em linha curva 12,80m (doze metros e oitenta centimetros) limitando por linha quebrada curvoretilinia de 32,20m (trinta e dois metros e vinte centimetros), 7,30m (sete metros e trinta centimetros) e 34,20m (trinta e quatro metros e vinte centimetros), com o remanescente da referida praça, onde mede 60,80m (sessenta metros e oitenta centimetros) de frente para a Rua D. Francisco de Campos Barreto e medindo, na confluência das ruas D. Francisco de Campos Barreto e Avenida Dr. Jesuíno Marondes Machado, em trecho curvo, 15,10m (quinze metros e dez centimetros)".
Art. 1º Fica desincorporada da classe de bens e de uso público e transferida para a de bens de uso patrimonial, a área de terreno de propriedade da Prefeitura Municipal, abaixo discriminada a saber:
"Uma área de terreno,constituindo-se uma Praçado lotemaento Nova-Campinas, com 4.520,00 (quatro mil, quinhentos e vinte metros quadrados) medindo 53,00m (cinquenta e três metros) pelo alinhamento da Rua 18 daquele loteamento, por trechos curvos de 8,50m (oito metros e cinquenta centímetros) confronta com a confluência das Ruas 18 e 32 do citado loteamento em trecho curvo de 38,80m (trinta e ioto metros e oitenta centimetros), faz frente para a  Rua Dom Francisco de Campos  Barreto, um trecho retilíneo mede 71,50m (setenta e um metros e cinquenta centimetros) segundo o alinhamento desta mesma Rua faz frente para a confluência da Rua Dom Francisco  de Campos Barreto com a Avenida Dr. Jesuíno Marcondes  Machado , por trecho curvo de 15,10m (quinze metros e dez centímetros), pelo alinhamento desta última rua mede 90,50m (noventa metros e cinquenta centimetros) e um trecho curvo de 22,80m (vinte e dois metros e oitenta centimetros) faz frente para a praçade confluência da Rua 18, já citada, e Avenida Dr. Jesuíno Marcondes Machado".
(nova redação de acordo com a Lei nº  2086, de 17/07/1959)
Art. 1º Fica desincorporada da classe de bens de uso público e transferida para a de bens de uso patrimonial a área de terreno de propriedade da Prefeitura Municipal com a seguinte descrição: a Praça Santa Rita de Cássia, no loteamento Nova Campinas, Quarteirão 1634, onde se encontra construída a Igreja Santa Rita de Cássia, com as seguintes medidas, confrontações e área: partindo do Ponto A (coordenadas X=290499,15 e Y=7466021,73), segue por 73,37m até o Ponto B (coordenadas X=290470,00 e Y=7466089,11), pelo alinhamento da Avenida Dr. Jesuíno Marcondes Machado (antiga Avenida 02); deflete à direita por 14,57m em curva de raio 6,24m até o Ponto C (coordenadas X=290479,01 e Y=7466096,22), na concordância entre a Avenida Dr. Jesuíno Marcondes Machado (antiga Avenida 02) e a Rua Dom Francisco de Campos Barreto (antiga Rua 31); segue por 73,94m até o Ponto D (coordenadas X=290548,32 e Y=7466070,45), pelo alinhamento da Rua Dom Francisco de Campos Barreto (antiga Rua 31); deflete à direita por 24,60m em curva de raio 35,35m até o Ponto E (coordenadas X=290565,85 e Y=7466053,90), na concordância da Rua Dom Francisco de Campos Barreto (antiga Rua 31) com a Rua Viscondessa de Campinas (antiga Rua 32); segue por 8,92m até o Ponto F (coordenadas X=290569,24 e Y=7466045,64), pelo alinhamento da Rua Viscondessa de Campinas (antiga Rua 32); deflete à direita por 9,91m em curva de raio 6,70m até o Ponto G (coordenadas X=290565,60 e Y=7466037,38), na concordância entre a Rua Viscondessa de Campinas (antiga Rua 32) e a Rua Engenheiro Carlos Stevenson (antiga Rua 18); segue por 58,09m pelo alinhamento da Rua Engenheiro Carlos Stevenson (antiga Rua 18); deflete à direita em linha reta por 15,06m até o Ponto H (coordenadas X=290512,27 e Y=7466014,34), na concordância entre a Rua Engenheiro Carlos Stevenson (antiga Rua 18) e a Avenida Dr. Jesuíno Marcondes Machado (antiga Avenida 02), atingindo o ponto inicial, fechando o perímetro e encerrando a área de 4.563,53m². (nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 457, de 18/03/2024)

Art. 2º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao "Bispado de Campinas" a área de terreno, descrita no artigo primeiro, para o fim de nela ser construída uma Igreja Matriz.

Art. 3º  A referida Igreja Matriz deverá ser construída no prazo máximo de 5 (cinco) anos.
§ 1º Findo o prazo referido no artigo anterior, e não preenchida a finalidade de qualquer doação, o mencionado imóvel reverterá ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer indenização.
§ 2º  Uma vez construída a Igreja, não poderá o Bispado alienar o terreno que não for ocupado com a construção, destinando-se o mesmo à formação de um jardim, em torno do templo.

Art. 4º  As despesas decorrentes da presente Lei, ficarão ao cargo do Bispado de Campinas.

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 2 de março de 1957.

RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito Municipal

ENG. PAULO SILVA PINHEIRO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

DR. CAMILO GERALDO DE SOUZA COELHO
Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 2 de março de 1957.

O Diretor,
ÁLVARO FERREIRA DA COSTA.


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