Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 892, DE 13 DE JULHO DE 1956.
Dispõe sobre vantagens aos servidores municipais que tenham frequentado o Curso de Português e Geografia mantido pela Municipalidade.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe confere a lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica assegurado aos professores do Quadro de Ensino, bem como aos demais servidores municipais que concorrerem aos concursos regulamentados pelos Decretos nº 811, de 6 de fevereiro e 881, de 4 de julho de 1956, o direito à contagem de dois pontos , desde que façam prova de ter frequentado o curso de português e geografia mantido pela Secretaria de Cultura e Higiene da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 13 de julho de 1956.
Ruy Hellmeister Novaes
Prefeito Municipal
Prof. Francisco Ribeiro Sampaio
Secretário de Cultura e Higiene
Dr. Antonio Duarte da Conceição
Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos
Lavrado no Departamento de Serviços Internos da Prefeitura Municipal, aos 13 de julho de 1956 e publicado no Departamento do Expediente na mesma data.
José Faber de A. Prado.
Diretor do Departamento de Serviços Internos
Álvaro Ferreira da Costa
Diretor do Departamento do Expediente
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