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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 1164, DE 3 DE JULHO DE 1954

REVOGADA pela Lei nº 16.635, de 30/09/2024

Proibe a reserva de lugares nos cinemas e teatros da cidade.  

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:  

Art. 1º  Fica expressamente proibida a reserva de lugares nos cinemas e teatros da cidade, até o início das sessões ou espetáculos.  

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

Paço Municipal de Campinas, aos 3 de julho de 1954.  

João de Sousa Coelho
Vice-Prefeito Municipal em exercício
  

Publicada no Departamento do Expediente na Prefeitura Municipal, em 3 de julho de 1954.  

O Diretor,
Admar Maia