LEI Nº 14.754 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
(Publicação DOM 27/12/2013: p.07)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO
À UNIÃO, POR MEIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE
FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º
-
Fica o
Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento junto à União,
através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e
cinco milhões de reais), obedecidas as demais prescrições legais à contratação
de operações da espécie.
Parágrafo
Único
.
Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada no
art. 1º desta Lei são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento
(BID) e serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do
Programa de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros -
PNAFM.
Art. 2º
-
Para
garantia do principal e encargos do financiamento fica o Poder Executivo
autorizado a ceder ou transferir à União, em caráter irrevogável e
irretratável, a título pró solvendo, os créditos provenientes das receitas a
que se referem os artigos 156, 158 e 159, inciso I, alínea "b", e
§3º, da Constituição Federal.
Parágrafo
Único
.
O procedimento autorizado no
caput
deste artigo
somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das
obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal
autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos
para quitação do débito.
Art. 3º
-
Os recursos
provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no orçamento
do Município ou em créditos adicionais.
Art. 4º
-
O orçamento
do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da
contrapartida financeira do município no Projeto e das despesas relativas à
amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de
crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º
-
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
-
Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 20 de dezembro de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA:
Executivo
Municipal
PROTOCOLADO:
13/10/50584