Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.754 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

(Publicação DOM 27/12/2013: p.07)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO À UNIÃO, POR MEIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento junto à União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie.

Parágrafo Único . Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada no art. 1º desta Lei são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM.

Art. 2º - Para garantia do principal e encargos do financiamento fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou transferir à União, em caráter irrevogável e irretratável, a título pró solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os artigos 156, 158 e 159, inciso I, alínea "b", e §3º, da Constituição Federal.

Parágrafo Único . O procedimento autorizado no caput deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito.

Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no orçamento do Município ou em créditos adicionais.

Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 20 de dezembro de 2013

JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal

AUTORIA: Executivo Municipal

PROTOCOLADO: 13/10/50584


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...