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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.754 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

(Publicação DOM 27/12/2013 p.07)

Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto à União, por meio da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento junto à União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada no art. 1º desta Lei são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM.

Art. 2º  Para garantia do principal e encargos do financiamento fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou transferir à União, em caráter irrevogável e irretratável, a título pró solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os artigos 156, 158 e 159, inciso I, alínea "b", e §3º, da Constituição Federal.
Parágrafo Único.  O procedimento autorizado no caput deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito.

Art. 3º  Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no orçamento do Município ou em créditos adicionais.

Art. 4º  O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 20 de dezembro de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

AUTORIA: Executivo Municipal
PROTOCOLADO: 13/10/50584