LEI Nº 14.754 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
(Publicação DOM 27/12/2013 p.07)
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto à União, por meio da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências.
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o
Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento junto à União,
através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e
cinco milhões de reais), obedecidas as demais prescrições legais à contratação
de operações da espécie.
Parágrafo
Único.
Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada no
art. 1º desta Lei são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento
(BID) e serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do
Programa de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros -
PNAFM.
Art. 2º
Para
garantia do principal e encargos do financiamento fica o Poder Executivo
autorizado a ceder ou transferir à União, em caráter irrevogável e
irretratável, a título pró solvendo, os créditos provenientes das receitas a
que se referem os artigos 156, 158 e 159, inciso I, alínea "b", e
§3º, da Constituição Federal.
Parágrafo
Único. O procedimento autorizado no
caput
deste artigo
somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das
obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal
autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos
para quitação do débito.
Art. 3º
Os recursos
provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no orçamento
do Município ou em créditos adicionais.
Art. 4º
O orçamento
do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da
contrapartida financeira do município no Projeto e das despesas relativas à
amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de
crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 20 de dezembro de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA:
Executivo
Municipal
PROTOCOLADO:
13/10/50584