Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.659 DE 18 DE JULHO DE 2013

(Publicação DOM 19/07/2013: 01)

INSTITUI A SEMANA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DA MATA DE SANTA GENEBRA A SER COMEMORADA ANUALMENTE NA SEMANA DO DIA 14 DE JULHO.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída, no calendário oficial do Município de Campinas, a Semana de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Mata de Santa Genebra a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 14 de julho.

Art. 2º - Durante a Semana de Meio Ambiente e Sustentabilidade prevista no art. 1º desta Lei serão promovidas palestras, cursos e outras atividades voltadas à população do Município de Campinas, que ressaltem a importância da preservação e conservação ambiental da Mata de Santa Genebra.

Art. 3º - A coordenação da Semana de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Mata de Santa Genebra caberá à Fundação José Pedro de Oliveira.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de julho de 2013

JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal

AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL

PROTOCOLADO : 13/10/11514


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...