LEI Nº 14.659 DE 18 DE JULHO DE 2013
(Publicação
DOM 19/07/2013: 01)
INSTITUI A SEMANA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DA
MATA DE SANTA GENEBRA A SER COMEMORADA ANUALMENTE NA SEMANA DO DIA 14 DE JULHO.
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º
-
Fica
instituída, no calendário oficial do Município de Campinas, a Semana de Meio
Ambiente e Sustentabilidade da Mata de Santa Genebra a ser comemorada,
anualmente, na semana do dia 14 de julho.
Art. 2º
-
Durante a
Semana de Meio Ambiente e Sustentabilidade prevista no art. 1º desta Lei serão
promovidas palestras, cursos e outras atividades voltadas à população do
Município de Campinas, que ressaltem a importância da preservação e conservação
ambiental da Mata de Santa Genebra.
Art. 3º
-
A
coordenação da Semana de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Mata de Santa
Genebra caberá à Fundação José Pedro de Oliveira.
Art. 4º
-
As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º
-
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
-
Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 18 de julho de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA
: EXECUTIVO
MUNICIPAL
PROTOCOLADO
: 13/10/11514