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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 04

(Publicação DOM 29/11/2013 p.40)

Nomeia membros para acompanhar os procedimentos administrativos a serem observados na condução dos contratos a serem firmados pela Secretaria do Verde e do Desenvolvimento Sustentável no âmbito do Fundo de Recuperação, Manutenção e Preservação do Meio Ambiente - PROAMB.

O Secretário Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos I e III, do art. 81 , da Lei Orgânica do Município de Campinas e,
Considerando o princípio constitucional da eficiência, e ante a necessidade de conferir celeridade e segurança na execução das ações a serem financiadas com recursos do PROAMB, conforme Plano de Trabalho publicado no DOM 07/08/2013;

DETERMINA :

Art. 1º  Ficam os servidores desta secretaria abaixo relacionados designados Gestores das ações enumeradas em seguida aos nomes, constantes do Plano de Trabalho do Fundo para 2013:
Matrícula Nomes Ações
123015-8 Alethea B. Peraro 24 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30
126182-7 Angela Cruz Guirao 14 - 15 - 20
123021- 2 Cezar Augusto M. Capacle 10 - 16 - 17 - 18 - 33
123017-4 Everaldo de Carvalho C. Telles 05
122994-0 Heloisa Fava Fagundes 01 - 02 - 03 - 08 - 09 - 11 - 12
125231- 3 Marcos Roberto Boni 13
98099-4 Paulo Anselmo Nunes Felippe 31
126130-4 Roberto Santos Alberto 07 - 22 - 23 - 25
100818-8 Sylvia Regina Domingues Teixeira 04 - 06 - 21 - 32
126329-3 Wagner dos Santos 19

Art. 2º  São atribuições e responsabilidades dos Gestores:
a) acompanhar o andamento dos contratos, visando a correta implementação do seu objeto, prazos e metas;
b) apresentar relatório trimestral, ou sempre que solicitado, acerca do cumprimento do cronograma físico da contratação;

c) acompanhar a execução dos contratos e atestar o recebimento de produtos e serviços;
d) comunicar formalmente ao Secretário sobre possíveis irregularidades verificadas;
e) prestar outras informações indispensáveis ao fiel cumprimento do ajuste.

Art. 3º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Campinas, 28 de novembro de 2013

ROGÉRIO MENEZES
Secretário do Verde e do Desenvolvimento Sustentável


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