REVOGADA pela Resolução nº 158, de 07/11/2019-CONDEPACC
Claudiney
Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições
legais, conforme
artigo 10
da
Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro 1987 e
Decreto
Municipal
9.585
de 11 de Agosto de
1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de
Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente, conforme ata nº 426 de 28 de
Novembro de 2013, resolve:
CONSIDERANDO
a necessidade do cumprimento da área permeável para novas construções
localizadas em área envoltória de bens tombados constantes nas resoluções do
CONDEPACC;
CONSIDERANDO
que a precipitação, evaporação, transpiração (evapotranspiração), escoamento ou
escorrimento e infiltração fazem parte do ciclo da água. E que todos estes
processos são importantes e necessários para o completo funcionamento dos
ecossistemas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aqui estabelecida forma alternativa da constante nas
resoluções de tombamento deste Conselho e no
1º
§ do art. 24
da Lei Complementar nº 15, de 27/12/2006, na interpretação de
área permeável no terreno, para o atendimento dos projetos de novas
construções.
Art. 2º
Para entendimento dos conceitos relativos à área
permeável alternativa, são apresentadas as seguintes definições:
a-
Área permeável:
a área do lote não edificada e descoberta,
que permite que as águas pluviais caiam diretamente sobre o solo e sejam
infiltradas.
b-
Área permeável alternativa
: sistema composto necessariamente de
telhado
verde
e
poço de infiltração
interligados e independentes dos demais
sistemas hidráulicos da edificação.
c-
Telhado verde
: área que recebe diretamente a chuva,
localizada sobre as construções. Este telhado verde deverá conter solo e/ou
substrato com vegetação de preferência da mesma biodiversidade da área tombada
em questão. Este telhado verde receberá e encaminhará a água excedente da chuva
ao poço de infiltração.
d-
Poço de infiltração
: construção instalada no solo com
capacidade de receber e fazer infiltrar a água excedente recebida do telhado
verde.
e-
Taxa de infiltração ou capacidade de percolação do solo (K)
:
é definida como a lâmina de água (volume de água por unidade de área) que
atravessa a superfície do solo saturado, por unidade de tempo. A taxa de
infiltração pode ser expressa em termos de altura de lâmina dágua (mm/h) ou
volume dágua por unidade de tempo (L/m
2
.dia
ou m
3
/m
2
.dia)
e é determinada segundo NBR 13969/1997, anexo A.
f-
Caixa de vistoria
: local de recebimento da água percolada e
escoada em uma área antes de sair pela tubulação para outro local.
Art. 3º As fórmulas de dimensionamento do telhado verde, volume e
área de paredes do poço de infiltração são:
I-
Área do telhado verde
: deverá ser no mínimo a mesma exigida
pela resolução do CONDEPACC para o lote em questão.
II-
volume do poço de infiltração
é calculado pela
fórmula:
VP
= Atv . Vc
Sendo:
VP
= Volume do poço de infiltração (m
3
)
Atv
= Área permeável exigida pela resolução CONDEPACC = área do telhado verde (m
2
)
Vc
= 0,048 m/dia = volume de chuva média máxima de Campinas que infiltra no
telhado verde, obtido pela média máxima de chuvas diárias nos últimos 120 anos
descontados o volume da evapotranspiração (40%), restando, portanto 60% que
escorre e infiltra no solo (Vc = 80 mm/dia . 60% = 48 mm/dia = 0,048m/dia);
III-
área de paredes e fundo do poço de infiltração
é
calculada pela fórmula:
Api
= VP
K
Sendo:
Api
= Área das paredes do poço de infiltração necessária para infiltração da água
proveniente do telhado verde (m
2
). Somatória da área
das paredes laterais e fundo do poço de infiltração.
VP
= Volume do poço de infiltração (m
3
)
K
= taxa de infiltração do solo, medida na cota do fundo do poço de infiltração
projetado. Média de 3 ensaios, com dado em m
3
/m
2
.dia.
Art. 4º Características construtivas do telhado verde:
I
- Deverá ter caixa de vistoria da área do telhado verde antes da entrada no
condutor que leva a água percolada para o poço de infiltração;
II
- Deverá ser composto por uma ou pelas duas alternativas especificadas a
seguir:
a-
coberto com solo e/ou substrato e cultivado com espécies vegetais,
b-
vasos/bags com espécies arbóreas nativas, sobre piso drenante.
Quando
escolhida exclusivamente esta alternativa, a copa das árvores deverá ocupar
toda a área permeável;
III -
Deverá ser apresentada em projeto a relação das espécies vegetais contidas no
telhado verde;
IV - A vegetação
deverá ser mantida viva e substituída quando necessário;
V - É
recomendável que as espécies utilizadas no telhado verde sejam nativas e
características da flora regional.
Art. 5º Características construtivas do poço de infiltração:
I- o fundo do
poço de infiltração deverá estar, no mínimo, a
2 (dois)
metros acima do
lençol freático;
II- solo
deverá ser permeável o suficiente para permitir o dimensionamento do poço de
infiltração na área do lote;
III-
somente a água que cai sobre o(s) telhado(s) verde(s) poderá(ão) abastecer o
poço de infiltração;
IV- o poço
de infiltração não poderá receber contribuições de outras águas vindas de
outros locais da edificação (garagem, lajes, estacionamentos).
V- é
aconselhável que a arquitetura do(s) poço(s) de infiltração ocupe(m) maior área
no fundo do poço do que nas paredes laterais, para a água infiltrar e infiltrar
em maior volume de solo.
Art. 6º
Para
análise da equipe técnica da CSPC e aprovação do projeto no CONDEPACC, o
interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
I- o
resultado de sondagem do terreno indicando a profundidade do lençol freático,
caso o encontre. Profundidade de sondagem deverá ser de 2 metros abaixo da cota
do fundo do poço de infiltração;
II- o laudo
técnico com cálculo da determinação da taxa de infiltração na cota do fundo do
poço de infiltração projetado, em 3 pontos do terreno, apresentando a
localização em planta dos pontos das sondagens/ensaios (locação precisa, com
distâncias dos limites do lote);
III- o
recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela empresa e pelo
técnico responsável;
IV- o
projeto simplificado da construção, com:
a- área do
lote;
b- área
construída;
c- área do
telhado verde;
d- gabarito
de altura;
V- projeto
arquitetônico hidráulico referente a área permeável alternativa com
detalhamento do:
a- telhado
verde;
b- sistema
hidráulico que liga o telhado verde com o poço de infiltração;
c- sistema
hidráulico de águas pluviais que irá escoar o excedente do poço de infiltração
para a rua;
d- poço de
infiltração: locação, dimensões, volumetria, escoadouros, hidrômetros de
entrada e saída da água, caixas de inspeção, bomba de recalque;
VI- relação
das espécies vegetais que comporão a área do telhado verde;
VII- Termo
de Acordo e Compromisso (TAC) conforme anexo A, constante nesta resolução;
VIII- em
todas as folhas do projeto da edificação deverá constar no campo de observação,
os seguintes dizeres: Este projeto atende ao Termo de Acordo e Compromisso
referente a área permeável alternativa estabelecido pela resolução do CONDEPACC
nº 128/2013.
Art. 7º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO A - TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO - TAC - CONDEPACC
1º
A taxa
de permeabilidade na cota _______ m é de ___________ m
3
/m
2
.dia
2º Será
executado o projeto de instalação da área permeável alternativa descritos nas
folhas _________________ do protocolo __________________e comprovadas com fotos
datadas (jornal do dia) e/ou vistoria solicitada a Prefeitura Municipal de
Campinas no momento da sua execução;
3º Estou
ciente que para a obtenção do HABITE-SE, um dos documentos que terei de
apresentar ao setor competente desta Prefeitura Municipal de Campinas é a
comprovação do cumprimento deste TAC.
Local e
data
______(assinatura)________________
Nome do
interessado
RG/CPF
Campinas, 02 de dezembro de 2013
CLAUDINEY CARRASCO RODRIGUES
Secretário Municipal de Campinas
Presidente
do CONDEPACC