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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 128, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013


(Publicação DOM 03/12/2013 p.05)

REVOGADA pela Resolução nº 158, de 07/11/2019-CONDEPACC

Claudiney Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9.585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente, conforme ata nº 426 de 28 de Novembro de 2013, resolve:   

CONSIDERANDO a necessidade do cumprimento da área permeável para novas construções localizadas em área envoltória de bens tombados constantes nas resoluções do CONDEPACC;   

CONSIDERANDO que a precipitação, evaporação, transpiração (evapotranspiração), escoamento ou escorrimento e infiltração fazem parte do ciclo da água. E que todos estes processos são importantes e necessários para o completo funcionamento dos ecossistemas;   

  

RESOLVE:   

  

Art. 1º  Fica aqui estabelecida forma alternativa da constante nas resoluções de tombamento deste Conselho e no 1º § do art. 24 da Lei Complementar nº 15, de 27/12/2006, na interpretação de área permeável no terreno, para o atendimento dos projetos de novas construções.   

  

Art. 2º   Para entendimento dos conceitos relativos à área permeável alternativa, são apresentadas as seguintes definições:   

a- Área permeável: a área do lote não edificada e descoberta, que permite que as águas pluviais caiam diretamente sobre o solo e sejam infiltradas.   

b- Área permeável alternativa : sistema composto necessariamente de telhado verde e poço de infiltração interligados e independentes dos demais sistemas hidráulicos da edificação.   

c- Telhado verde : área que recebe diretamente a chuva, localizada sobre as construções. Este telhado verde deverá conter solo e/ou substrato com vegetação de preferência da mesma biodiversidade da área tombada em questão. Este telhado verde receberá e encaminhará a água excedente da chuva ao poço de infiltração.   

d- Poço de infiltração : construção instalada no solo com capacidade de receber e fazer infiltrar a água excedente recebida do telhado verde.   

e- Taxa de infiltração ou capacidade de percolação do solo (K) : é definida como a lâmina de água (volume de água por unidade de área) que atravessa a superfície do solo saturado, por unidade de tempo. A taxa de infiltração pode ser expressa em termos de altura de lâmina dágua (mm/h) ou volume dágua por unidade de tempo (L/m 2 .dia ou m 3 /m 2 .dia) e é determinada segundo NBR 13969/1997, anexo A.   

f- Caixa de vistoria : local de recebimento da água percolada e escoada em uma área antes de sair pela tubulação para outro local.   

  

Art. 3º  As fórmulas de dimensionamento do telhado verde, volume e área de paredes do poço de infiltração são:   

I- Área do telhado verde : deverá ser no mínimo a mesma exigida pela resolução do CONDEPACC para o lote em questão.   

II- volume do poço de infiltração é calculado pela fórmula:   

VP = Atv . Vc   

Sendo:   

VP = Volume do poço de infiltração (m 3 )   

Atv = Área permeável exigida pela resolução CONDEPACC = área do telhado verde (m 2 )   

Vc = 0,048 m/dia = volume de chuva média máxima de Campinas que infiltra no telhado verde, obtido pela média máxima de chuvas diárias nos últimos 120 anos descontados o volume da evapotranspiração (40%), restando, portanto 60% que escorre e infiltra no solo (Vc = 80 mm/dia . 60% = 48 mm/dia = 0,048m/dia);   

III- área de paredes e fundo do poço de infiltração é calculada pela fórmula:   

Api = VP   

K   

Sendo:   

Api = Área das paredes do poço de infiltração necessária para infiltração da água proveniente do telhado verde (m 2 ). Somatória da área das paredes laterais e fundo do poço de infiltração.   

VP = Volume do poço de infiltração (m 3 )   

K = taxa de infiltração do solo, medida na cota do fundo do poço de infiltração projetado. Média de 3 ensaios, com dado em m 3 /m 2 .dia.   

  

Art. 4º  Características construtivas do telhado verde:   

I - Deverá ter caixa de vistoria da área do telhado verde antes da entrada no condutor que leva a água percolada para o poço de infiltração;   

II - Deverá ser composto por uma ou pelas duas alternativas especificadas a seguir:   

a- coberto com solo e/ou substrato e cultivado com espécies vegetais,   

b- vasos/bags com espécies arbóreas nativas, sobre piso drenante.   

Quando escolhida exclusivamente esta alternativa, a copa das árvores deverá ocupar toda a área permeável;   

III - Deverá ser apresentada em projeto a relação das espécies vegetais contidas no telhado verde;   

IV - A vegetação deverá ser mantida viva e substituída quando necessário;   

V - É recomendável que as espécies utilizadas no telhado verde sejam nativas e características da flora regional.   

  

Art. 5º  Características construtivas do poço de infiltração:   

I- o fundo do poço de infiltração deverá estar, no mínimo, a 2 (dois) metros acima do lençol freático;   

II- solo deverá ser permeável o suficiente para permitir o dimensionamento do poço de infiltração na área do lote;   

III- somente a água que cai sobre o(s) telhado(s) verde(s) poderá(ão) abastecer o poço de infiltração;   

IV- o poço de infiltração não poderá receber contribuições de outras águas vindas de outros locais da edificação (garagem, lajes, estacionamentos).   

V- é aconselhável que a arquitetura do(s) poço(s) de infiltração ocupe(m) maior área no fundo do poço do que nas paredes laterais, para a água infiltrar e infiltrar em maior volume de solo.   

  

Art. 6º  Para análise da equipe técnica da CSPC e aprovação do projeto no CONDEPACC, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:   

I- o resultado de sondagem do terreno indicando a profundidade do lençol freático, caso o encontre. Profundidade de sondagem deverá ser de 2 metros abaixo da cota do fundo do poço de infiltração;   

II- o laudo técnico com cálculo da determinação da taxa de infiltração na cota do fundo do poço de infiltração projetado, em 3 pontos do terreno, apresentando a localização em planta dos pontos das sondagens/ensaios (locação precisa, com distâncias dos limites do lote);   

III- o recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela empresa e pelo técnico responsável;   

IV- o projeto simplificado da construção, com:   

a- área do lote;   

b- área construída;   

c- área do telhado verde;   

d- gabarito de altura;   

V- projeto arquitetônico hidráulico referente a área permeável alternativa com detalhamento do:   

a- telhado verde;   

b- sistema hidráulico que liga o telhado verde com o poço de infiltração;   

c- sistema hidráulico de águas pluviais que irá escoar o excedente do poço de infiltração para a rua;   

d- poço de infiltração: locação, dimensões, volumetria, escoadouros, hidrômetros de entrada e saída da água, caixas de inspeção, bomba de recalque;   

VI- relação das espécies vegetais que comporão a área do telhado verde;   

VII- Termo de Acordo e Compromisso (TAC) conforme anexo A, constante nesta resolução;   

VIII- em todas as folhas do projeto da edificação deverá constar no campo de observação, os seguintes dizeres: Este projeto atende ao Termo de Acordo e Compromisso referente a área permeável alternativa estabelecido pela resolução do CONDEPACC nº 128/2013.   

  

Art. 7º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   

  

ANEXO A - TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO - TAC - CONDEPACC   

  

1º A taxa de permeabilidade na cota _______ m é de ___________ m 3 /m 2 .dia   

2º Será executado o projeto de instalação da área permeável alternativa descritos nas folhas _________________ do protocolo __________________e comprovadas com fotos datadas (jornal do dia) e/ou vistoria solicitada a Prefeitura Municipal de Campinas no momento da sua execução;   

3º Estou ciente que para a obtenção do HABITE-SE, um dos documentos que terei de apresentar ao setor competente desta Prefeitura Municipal de Campinas é a comprovação do cumprimento deste TAC.   

  

Local e data   

______(assinatura)________________   

Nome do interessado   

RG/CPF   

  

Campinas, 02 de dezembro de 2013   

  

CLAUDINEY CARRASCO RODRIGUES   

Secretário Municipal de Campinas   

Presidente do CONDEPACC   


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