Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.496 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012
(Publicação DOM 22/11/2012: p.43)
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SELO VERDE ÀS EMPRESAS CUJOS PRODUTOS SEJAM ACONDICIONADOS EM RECIPIENTES PLÁSTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara
Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Thiago Ferrari, promulgo nos termos do
I - 35% no
primeiro ano de vigência desta lei;
II - 50% no
segundo ano de vigência desta lei;
III - 75%
no terceiro ano de vigência desta lei;
IV - 100% a
partir do quarto ano de vigência desta lei.
I - A
utilização dos recipientes plásticos em processos de reciclagem, com vistas à
fabricação de embalagens novas ou a outro uso econômico ou artesanal.
II - A
reutilização dos recipientes plásticos, observadas as vedações e restrições
estabelecidas em legislação pertinente.
Campinas, 21 de novembro de 2012
THIAGO FERRARI
Presidente
autoria: Vereador Dr. Élcio Batista
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 21 DE NOVEMBRO DE 2012.
ISRAEL MAZZO
Diretor
Geral
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