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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.104 DE 24 DE SETEMBRO DE 2.013

(Publicação DOM 25/09/2013 p.01)

Altera o Decreto 17.261, de 08 de fevereiro de 2011, que Dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º   Fica alterada a redação do § 6º e acrescidos os §§ 7º, 8º e 9º ao art. 9º do Decreto nº 17.261, de 08 de fevereiro de 2011, que passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º ...............................................................................
............................................................................................
§ 6º Nos casos de solicitação de intervenção em área de preservação permanente, supressão de vegetação e corte de árvores isoladas, feitas por órgãos públicos municipais, necessárias às atividades de utilidade pública, em especial na conservação e manutenção da cidade, implantação e reforma de galerias de águas pluviais e emissários de esgotos, travessias sobre cursos d´água, limpeza e desassoreamento de córregos e lagoas, dentre outras, deverá o órgão público interessado encaminhar à Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável solicitação contendo minimamente os seguintes elementos:
I - a justificativa para a obra, caracterizando a utilidade pública ou interesse social;
II - a descrição da obra a ser realizada, incluindo os equipamentos a serem utilizados, período de execução, entre outros;
III - planta ou croqui em escala adequada indicando a área de intervenção necessária para a execução da obra;
IV - localização exata em planta oficial do município;
V - informações sobre a dominialidade da área, se pública ou particular, e respectiva documentação, caso necessária;
V - responsável pela execução da obra;
VI - outorga de Recursos Hídricos, caso necessário.
§ 7º Fica dispensado o licenciamento pelo órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência de atividades e obras previstas no § 6º deste artigo quando de interesse da Defesa Civil, nos termos do art. 8º, § 3º da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
§ 8º Medidas mitigatórias e compensatórias decorrentes das obras realizadas nos termos do § 7º deste artigo deverão ser objeto de Termo de Compromisso Ambiental - TCA firmado junto à Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável.
§ 9º No caso de poda ou supressão de árvores situadas em logradouros públicos, a autorização deverá ser emitida pelo DPJ-SSP. (NR)

Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º   Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de setembro de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

ERNESTO DIMAS PAULELLA
Secretário de Serviços Públicos

ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2013/10/39.340, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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