RESOLUÇÃO Nº 226/2013
(Publicação DOM 28/10/2013 p.08)
(REVOGADA
pela
Resolução nº 229
, de 30/10/2013-Setransp)
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
que o Governo do Estado de São Paulo não possui na região de Campinas-SP nenhum
pátio próprio e também não conta com guinchos próprios ou terceirizados para
remoção e guarda de veículos apreendidos resultantes de furto ou roubo;
CONSIDERANDO
que as remoções de veículos realizadas pela EMDEC são feitas através de
veículos de terceiros, remunerados conforme estipulado em Chamamento Público Nº
02/2013;
CONSIDERANDO
que o pátio da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC é
Municipal;
CONSIDERANDO
a necessidade de retirar das ruas os veículos apreendidos objeto de furto,
roubo ou para apuração de outros delitos;
CONSIDERANDO
as disposições contidas no artigo 24, inciso XI e artigo 271 do Código de
Trânsito Brasileiro.
RESOLVE:
Art. 1º
Os veículos recolhidos à Disposição da Polícia Judiciária, por furto,
roubo ou para apuração de outros delitos, poderão a critério das autoridades
Policiais e ou Judiciais, serem removidos pela EMDEC e depositados no Pátio
Municipal, sendo que nestes casos estarão isentos da cobrança de estadias.
Art. 2º
Pela operação de remoção de veículos abandonados que, comprovadamente,
tenham sido objeto de furto ou roubo, será cobrado dos proprietários o preço
estabelecido na
Resolução nº 023
/2013, artigo 1º
e suas alterações posteriores.
Art. 3º
Os preços previstos nesta Resolução serão recolhidos através de boletos
fornecidos pela Administração do PMRV em seu caixa avançado.
Art. 4º
Esta Resolução entra em vigor a partir de 01º de novembro de 2013,
revogando as disposições em contrário.
Campinas, 25 de outubro de 2013
SERGIO BENASSI
SECRETARIO
MUNICIPAL DE TRANSPORTES