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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO 017/2013 - SG/CMDO DE 03/05/2013

(Publicação DOM 06/05/2013: 27)

Ver retificação na Ordem de Serviço n° 25 , de 18/07/2013-SSP

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE TRABALHO ESPECIAL PARA OS GUARDAS MUNICIPAIS ESTUDANTES

CONSIDERANDO a necessidade precípua de se evitar quaisquer prejuízos ou solução de continuidade aos serviços prestados pela Guarda Municipal de Campinas;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação adequada do horário de trabalho dos guardas municipais estudantes;

CONSIDERANDO a necessidade de normatização no que se refere à composição das guarnições das equipes de patrulhamento de cada Base Operacional;

CONSIDERANDO o Princípio trazido em Lei Municipal no que tange ao horário dos servidores estudantes;

O Superintendente Geral da Guarda Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA:

1) A partir de 08 de maio o horário de trabalho no plantão 12 X 36 para os guardas municipais estudantes deverá ser, impreterivelmente, das 07h às 19h ou das 19h às 07h, de acordo com a necessidade do servidor, considerando-se o horário de aula;

2) O guarda municipal estudante deverá apresentar semestralmente ao seu Comandante de Base, declaração da Instituição Regulamentar de Ensino que comprove sua frequência em aula, sob pena de ser remanejado de imediato para o horário de regra das equipes de patrulhamento.

Entende-se por guarda municipal estudante o servidor lotado na Guarda Municipal de Campinas devidamente matriculado e com frequência em Instituição Regulamentar de Ensino, nos termos do que preceitua o Governo Federal/MEC.

3) Compete ao Comandante de Base Operacional, providenciar o remanejamento dos servidores que necessitam do horário especial, ora estipulado, de modo que as guarnições sejam compostas por servidores que necessitam do benefício do horário.

Desta forma as guarnições deverão ser formadas, preferencialmente, por 02 (dois) guardas municipais estudantes.

4) Caso não haja dentro da equipe dois servidores com a necessidade de horário especial, a guarnição deverá ser composta de forma que não haja prejuízo ao horário de serviço prestado, sendo assim, o guarda municipal não estudante, deverá cumprir o mesmo horário de seu parceiro estudante.

5) Caso não seja possível a composição de guarnição estipulada no item 4 (quatro) o guarda municipal estudante deverá ser remanejado para outra equipe, seja na mesma Base Operacional ou em outra distinta, a fim de formar dupla com outro servidor que tenha a mesma necessidade de horário.

6) O remanejamento de servidores nas equipes deverá ser feito conjuntamente pelo Comandante da respectiva Base Operacional de lotação e pela Superintendência de Planejamento da Guarda Municipal de Campinas.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Campinas, 03 de maio de 2013

EDSON RIZZO

Superintendência Geral - Comandante da GMC


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