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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO SMCAIS N° 03/2013

(Publicação DOM 17/05/2013: 03)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRUPO ESPECIAL DE TRABALHO DESTINADO A PROMOVER ESTUDOS QUE SUBSIDIEM O ESTABELECIMENTO DE PADRÕES TÉCNICOS DE QUALIDADE E OS PISOS VARIÁVEIS DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS NO MUNICÍPIO, EM CONFORMIDADE COM A POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COM A NORMA OPERACIONAL BÁSICA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - NOB/SUAS.

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 204, inciso I, que dispõe sobre a participação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na execução de programas de assistência social;

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 8.742 de 07/12/1993, alterada pela Lei Federal n° 12.435, de 06/07/2011, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;

CONSIDERANDO as Diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e a implantação do Sistema Único da Assistência Social, através da Norma Operacional Básica do Sistema único de Assistência Social - NOB/SUAS, aprovada pelo CNAS por meio da Resolução n° 33 de 12 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO as Diretrizes da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS, aprovada pela Resolução 269 de 13 de dezembro de 2006 cujo objetivo é delinear os principais pontos da gestão pública do trabalho e propor mecanismos reguladores da relação entre gestores e trabalhadores e os prestadores de serviços socioassistenciais;

CONSIDERANDO a Resolução CMAS n° 001 /2013, que aprova o Plano de Cofinanciamento, para o exercício de 2013, dos Serviços e Programas Socioassistenciais no Município de Campinas, a Senhora Secretária Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° - Fica criado o Grupo Especial de Trabalho, para promover estudos que subsidiem e viabilizem o estabelecimento de padrões técnicos de qualidade e os pisos variáveis dos serviços socioassistenciais no Município de Campinas, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos - NOB-RH/SUAS, e com a Resolução 33/2013, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS.

Art. 2° - O Grupo Especial de Trabalho, em referência, será composto por representantes dos seguintes órgãos da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - SMCAIS:

I - 02 (dois) representantes de livre nomeação pela Secretária da SMCAIS;

II - 03 (três) representantes da Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle - CSAC/SMCAIS;

III- 06 (seis) representantes do Departamento de Operações de Assistência Social - DOAS/SMCAIS;

§ 1°. Fica garantida na composição do Grupo Especial de Trabalho a participação de 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.

§ 2°. Com a finalidade de contribuir nas matérias em discussão e subgrupos temáticos, poderão ser convidados à compor o Grupo Especial de Trabalho, a qualquer tempo, representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública, da Federação das Entidades Assistenciais de Campinas - FEAC, Conselhos Municipais, bem como outras organizações não-governamentais e universidades.

§ 2°. A coordenação do Grupo Especial de Trabalho será exercida de forma compartilhada, pela Coordenadora da CSAC/SMCAIS, em conjunto com um representante do DOAS/SMCAIS.

Art. 3° - O Grupo Especial de Trabalho, criado por esta Resolução, iniciará os trabalhos na primeira quinzena de junho de 2013, e terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para elaboração de relatório conclusivo de seus estudos, contendo a propositura de medidas cabíveis.

Art. 4° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 15 de maio de 2013

JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE

Secretária de Cidadania, Assistência e Inclusão Social


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