Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 31/01/2013: 01)
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que compete ao Prefeito a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre a fixação da remuneração dos servidores públicos, nos termos do art. 45, I , da Lei Orgânica do Município, em consonância com o disposto no art. 24, § 2º, 1, da Constituição do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO
que é vedado o aumento de despesa nos projetos de inciativa do Prefeito, nos
termos do
CONSIDERANDO
que o
DECRETA:
Campinas, 30 de janeiro de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Secretário de Assuntos Jurídicos
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme os elementos do protocolado administrativo nº 13/10/3580 e publicado na Secretaria de Chefi a de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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