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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO 002/2013

(Publicação DOM 25/01/2013: 05)

REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 04, de 06/10/2016-Seplan

O Senhor Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, no uso de suas atribuições legais e,   

CONSIDERANDO importância de manter registro dos trabalhos desenvolvidos na Seplan, não só como requisito legal do serviço público, mas que sirva também de instrumento de conhecimento e avaliação do andamento dos trabalhos;
CONSIDERANDO que a Operação Urbana Consorciada Parque Linear do Capivari - Cerâmicas, Lei Complementar 12/2004, é a primeira Operação Urbana em implantação no Município, sendo de interesse da Seplan desenvolver sua capacitação técnica e consolidar sua atuação na elaboração, implantação e gestão de Operações Urbanas Consorciadas;

DETERMINA:

Art. 1º - Fica determinada a criação de Grupo interno desta Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, com a finalidade de acompanhar a Operação Urbana Consorciada Parque Linear do Capivari - Cerâmicas, tendo como primeira atividade a elaboração de relatório contendo o histórico e a situação atual.

Art. 2º - Ficam designados para os trabalhos deste grupo, integrantes desta Pasta, os funcionários a seguir identificados:
Érica Pacheco Moriconi - Coordenadora do Grupo
Matrícula: 28.740-7

Enide Mizue Takeda Penteado;
Matrícula: 98.028-5

Maria Aparecida Padula Castelani;
Matrícula 107.571-3

Raquel João
Matrícula 38.527-1

Daniela Farias Scarassatti
Matrícula:107.897-6


Art. 3º - O grupo deve apresentar, ao Secretario da Seplan, em 30 dias, o relatório citado no artigo 1º.

Campinas, 24 de janeiro de 2013
ULYSSES CIDADE SEMEGHINI
SECRETÁRIO DA SEPLAN
  


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