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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO 004/2016

(Publicação DOM 07/10/2016 p.14)

O Senhor Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO importância de manter registro dos trabalhos desenvolvidos na SEPLAN, não só como requisito legal do serviço público, mas que sirva também de instrumento de conhecimento e avaliação do andamento dos trabalhos;
CONSIDERANDO que a Operação Urbana Consorciada Parque Linear do Capivari - Cerâmicas, Lei Complementar 12/2004, é a primeira Operação Urbana em implantação no Município, sendo de interesse da SEPLAN desenvolver sua capacitação técnica e consolidar sua atuação na elaboração, implantação e gestão de Operações Urbanas Consorciadas;

DETERMINA:

Art. 1º - Fica determinada a criação de Grupo interno desta Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, com a finalidade de acompanhar a Operação Urbana Consorciada Parque Linear do Capivari - Cerâmicas, tendo como primeira atividade a elaboração de relatório contendo o histórico e a situação atual.

Art. 2º - Ficam designados para os trabalhos deste grupo, integrantes desta Pasta, os funcionários a seguir identificados:
Tomaz Decesamo Pereira Galvão - Coordenador do Grupo
Matrícula: 129.064-9
Enide Mizue Takeda Penteado;
Matrícula: 98.028-5
Marcelo Ferreira da Silva;
Matrícula 127.764-2
Raquel João;
Matrícula 38.527-1
Viviane Vilela de Rezende;
Matrícula: 109.302-9

Art. 3º - O grupo deve apresentar, ao Secretario da SEPLAN, em 30 dias, o relatório citado no artigo 1º.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço nº 002/2013.

Campinas, 06 de outubro de 2016
FERNANDO VAZ PUPO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO


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