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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 029/2013

(Publicação DOM 05/04/2013: p. 10)

Revogada pela Resolução nº 85, de 24/02/2014-Setransp

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e   

CONSIDERANDO a outorga de concessão para exploração do serviço de transporte coletivo público de passageiros, na modalidade convencional, no âmbito do Município de Campinas, mediante a realização da Concorrência Pública nº 19/2005; e   

CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar o Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Gestão instituído pela Resolução nº 35 de 13 de fevereiro de 2006;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os empregados públicos abaixo relacionados como membros do Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Gestão de que trata esta Resolução:
I. Miguel Jorge Nicolau Filho, matrícula 4256;
II. Maria Olívia Guerra Aroucha, matrícula 4279;

III. Edison Roberto da Cunha, matrícula 4260;
IV. Humberto de Alencar, matrícula 4257;

Art. 2º - Nomear os empregados públicos abaixo relacionados como integrantes da equipe técnica de apoio ao Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Gestão de que trata esta Resolução:
I. Paulo Roberto Cardoso Neumeister, matrícula 4259;
II. Luís Francisco Felizola Soares, matrícula 4263;

III. Alair Roberto Godoy, matrícula 4264;
IV. André dos Santos Paula, matrícula 4255;
V. Edna Regina Rodrigues, matrícula 2729;
VI. Letícia Aparecida Pascoalino, matrícula 4277;
VII. Jacqueline Vera Hassun Moraes, matrícula 1496;
VIII. Pedro Meloni de Oliveira, matrícula 3533;
IX. Marcelo José Vieira Oliveira, matrícula 2977;
X. Moacir Cesar Corte, matrícula 1494;
XI. Carlos Aparecido de Lima, matrícula 0865;
XII. Silvana Leal Sandoval, matrícula 4265; e
XIII. Fabiano Augusto Rodrigues Urbano, matrícula 4261.

Art. 3º - O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Secretário Municipal de Transportes e Diretor Presidente da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC Sr. Sérgio Benassi.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

  

Campinas, 02 de abril de 2013   

SÉRGIO BENASSI
Secretário Municipal de Transportes




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