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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SMR Nº 09/2012

(Publicação DOM 17/12/2012 p.02)

Atualiza o quadro demonstrativo dos valores da Unidade Fiscal de Campinas - UFIC, para o exercício de 2013. 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECEITAS, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 3º - , § 1º , da Lei Municipal nº 11.097, de 20 de dezembro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º  A Unidade Fiscal de Campinas (UFIC) correspondente ao exercício de 2013, para efeito de cálculo da atualização monetária dos créditos pertencentes à Fazenda Pública, apurada segundo a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 11.097, de 20 de dezembro de 2001, passa a ter a sua expressão monetária fixada de conformidade com o constante do seguinte quadro:

EXERCÍCIO CIVIL

PERCENTUAL / INDICE DE VARIAÇÃO DO INPC/ IBGE, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.097/01

EXPRESSÃO MONETÁRIA DA UFIC (EM REAIS)

2003

12,55% 1,1255

1,3799

2004

12,76% 1,1276

1,5559

2005

5,80% 1,0580

1,6461

2006

5,53% 1,0553

1,7371

2007

2,59% 1,0259

1,7821

2008

4,79% 1,0479

1,8675

2009

7,20% 1,0720

2,0020

2010

4,17% 1,0417

2,0855

2011

6,08% 1,0608

2,2123

2012

6,18% 1,0618

2,3490

2013

5,95% 1,0595

2,4888

Art. 2º  Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Campinas, 14 de dezembro de 2012

ANTONIO CARIA NETO
Secretário Municipal de Receitas


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