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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.757, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012

(Publicação DOM 29/10/2012  p.01)

Altera o Decreto nº 15.841, de 30 de maio de 2007, "que regulamenta a Lei Municipal nº 12.653, de 10 de outubro de 2006, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para empresas de base tecnológica no município de Campinas"

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA :

Art. 1º   Fica alterado o caput do art. 14 do Decreto nº 15.841, de 30 de maio de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. Cabe à CAIF a análise do requerimento à luz dos arts. 1º e 2º da Lei nº 12.653, de 10 de outubro de 2006, após o que encaminhará o protocolo à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social (SMDES) que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, especificado no art. 25 do Regimento Interno do Comitê Assessor de Desenvolvimento das Empresas de Tecnologia de Campinas - CADETEC, deverá devolver o processo à Secretaria Municipal de Finanças, contendo:" (NR)

Art. 2º  Ficam alterados o inciso V do art. 3º , o caput e o inciso IV do art. 7º , o caput do art. 12 e o art. 22 do Anexo II -Regimento Interno do Comitê Assessor de Desenvolvimento das Empresas de Tecnologia de Campinas - CADETEC, aprovado pelo Decreto nº 15.841 , de 30 de maio de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ........................................................................................
V - dois titulares e dois suplentes indicados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social (SMDES);" (NR)
...............................................................................................

"Art. 7º O Presidente do CADETEC será o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social ou outro membro nomeado por este, com mandato por período indeterminado, a quem caberá as seguintes atribuições:
...........................................................................................................
IV - recepcionar, controlar e distribuir, no âmbito administrativo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, os processos encaminhados pela CAIF para fins de manifestação, conforme determina o caput do art. 2º da Lei nº 12.653, de 10 de outubro de 2006;" (NR)
.......................................................................................................

"Art. 12.  Os processos serão enviados pela CAIF à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, e dirigidos ao Presidente do CADETEC." (NR)
.....................................................................................................

"Art. 22. O CADETEC poderá, sempre que julgar necessário, solicitar à entidade requerente a apresentação de documentos e informações suplementares que se façam necessários para embasar o seu parecer, os quais deverão ser protocolados pelo interessado, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, no prazo de até 05 (cinco) dias do recebimento da solicitação." (NR)

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de outubro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos

JOSÉ AFONSO DA COSTA BITTENCOURT
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme os elementos do protocolado nº 12/10/41470, em nome de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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