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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 14.441 DE 18 DE OUTUBRO DE 2012

(Publicação DOM 19/10/2012: p.01)

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS A SEMANA DO ARTISTA ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no município o evento artístico-cultural denominado Semana do Artista Especial, com a finalidade de possibilitar às pessoas com deficiências exibirem suas manifestações artísticas.
Parágrafo único - Dentre as manifestações artísticas do evento será dada ênfase às exposições de pintura, desenho, escultura, colagem e artesanato, além de apresentações musicais e números de dança.

Art. 2º - A Semana do Artista Especial fará parte do calendário oficial de eventos do município e será realizada anualmente, com abertura oficial ocorrendo sempre no dia 3 de dezembro, Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.

Art. 3º - Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá buscar a colaboração de entidades privadas que congreguem pessoas com deficiência, assim como o apoio da iniciativa privada.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 18 de outubro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

Autoria: - CMC - Ver. Zé Cunhado
Protocolado nº:
12/08/8882


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