LEI Nº 14.441 DE 18 DE OUTUBRO DE 2012
(Publicação DOM 19/10/2012: p.01)
INSTITUI
NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS A SEMANA DO ARTISTA ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º
-
Fica
instituído no município o evento artístico-cultural denominado Semana do
Artista Especial, com a finalidade de possibilitar às pessoas com deficiências
exibirem suas manifestações artísticas.
Parágrafo
único
-
Dentre as manifestações artísticas do evento será dada
ênfase às exposições de pintura, desenho, escultura, colagem e artesanato, além
de apresentações musicais e números de dança.
Art. 2º
-
A Semana do
Artista Especial fará parte do calendário oficial de eventos do município e
será realizada anualmente, com abertura oficial ocorrendo sempre no dia 3 de
dezembro, Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.
Art. 3º
-
Para a
consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá buscar a
colaboração de entidades privadas que congreguem pessoas com deficiência, assim
como o apoio da iniciativa privada.
Art. 4º
-
As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º
- Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 18 de outubro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
Autoria:
- CMC -
Ver. Zé Cunhado
Protocolado
nº:
12/08/8882