DECRETO Nº 17.744 DE 22 DE OUTUBRO DE 2012
(Publicação DOM 23/10/2012 :p.04)
REVOGADO pelo
Decreto nº 17.884
, de 25/02/2013
CRIA
GRUPO DE ESTUDOS COM VISTA À PROPOSIÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO À
PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
O Prefeito
do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º
-
Fica criado
o Grupo de Estudos com vistas à propositura da Política Municipal de Atenção à
Pessoa com Deficiência no Município de Campinas.
Art. 2º
-
O Grupo de
Trabalho criado pelo art. 1º deste Decreto será composto pelos seguintes
membros e seus respectivos suplentes, na seguinte forma:
I -
1 (um)
representante da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Pessoa com
Deficiência da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social
- SMCAIS;
II -
1 (um)
representante da Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA;
III
- 3 (três)
representantes do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência -
CMPD;
IV -
3 (três)
representantes das Entidades Cofinanciadas de Atenção à Pessoa com Deficiência;
V
- 3 (três)
representantes das Universidades, sendo 1 da Universidade Estadual de Campinas
- UNICAMP; 1 (um) representante da Pontifícia Universidade Católica de Campinas
- PUC Campinas e 1 (um) representante da Universidade Paulista UNIP -
Campus
Campinas.
VI - 1 (um)
representante da Secretaria Municipal de Educação; (acrescido pelo
Decreto nº 17.793
, de
05/12/2012)
VII - 1
(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde. (acrescido pelo
Decreto nº 17.793
, de
05/12/2012)
Parágrafo
único
.
O Grupo de Trabalho de que trata o
caput
deste artigo
ficará vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão
Social e será coordenado pelo representante desta pasta.
Art. 3º
-
As
atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho criado pelo artigo 1º deste
Decreto não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse
público.
Art. 4º
-
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
-
Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 22 de outubro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos
DIMAS ALCIDES GONÇALVES
Secretário Municipal de Cidadania, Assistência e
Inclusão Social
Redigido na
Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, de acordo com os elementos
constantes do protocolado nº 2012/10/42066, em nome de Secretaria de Cidadania,
Assistência e Inclusão Social, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete
do Prefeito, na data supra.
ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral