DECRETO Nº 17.740 DE 18 DE OUTUBRO DE 2012
(Publicação DOM 19/10/2012: p.03
REVOGADO pelo Decreto 18.680, de 26/03/2015
ESTABELECE AS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE
INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES DE ALUGUEL (TÁXI) DO
MUNICÍPIO DE CAMPINAS, NA MODALIDADE EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito
Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
o disposto na
Lei nº 13.775
, de 12 de janeiro de
2010, que DISPÕE SOBRE AS NORMAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE
INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES DE ALUGUEL - TÁXI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS;
CONSIDERANDO
o disposto no
Decreto nº 17.106
, de 02 de
julho de 2010, que regulamenta a
Lei nº 13.775
, de
12 de janeiro de 2010; e
CONSIDERANDO
a necessidade de estabelecer os preços das tarifas e da tabela pré--fixada para
o serviço de táxi executivo,
DECRETA:
Art. 1º
-
Os preços
das tarifas para o serviço de transporte individual de passageiros em veículos
automotores de aluguel (Táxi), na modalidade executivo, ficam estabelecidos da
seguinte forma:
I -
bandeirada:
R$ 5,70 (cinco reais e setenta centavos);
II -
quilômetro
Percorrido na Bandeira I: R$ 3,45 (três reais e quarenta e cinco centavos);
III -
quilômetro
Percorrido na Bandeira II: R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos);
IV -
hora
parada: R$ 56,00 (cinquenta e seis reais);
Parágrafo
único
.
O taxímetro deverá ser acionado no início da corrida e na
presença do usuário.
Art. 2º
-
A cobrança
dos serviços de táxi executivo em viagens para fora dos limites do Município de
Campinas deverá obedecer aos seguintes critérios:
I -
para
viagens aos municípios de Hortolândia, Sumaré, Monte Mor, Valinhos e Paulínia,
deverá ser utilizado, obrigatoriamente, o taxímetro, com cobrança das tarifas
vigentes utilizadas no Município de Campinas;
II -
para
viagens a outros municípios, não especificados no inciso I deste artigo, a
cobrança poderá ser feita em função da quilometragem efetivamente percorrida ou
com a utilização do taxímetro.
Parágrafo
único
.
Para determinação da tarifa a ser cobrada nos casos
previstos no inciso II deste artigo, considerar-se-á o valor determinado para a
Bandeira II, sempre em único sentido.
Art. 3º
-
No caso do
ponto de estacionamento do Aeroporto Internacional de Viracopos, para o serviço
de táxi executivo, passa a vigorar a tabela do Anexo Único deste Decreto, com
valores fixos e destinos previamente estabelecidos, podendo o usuário optar
pela utilização do taxímetro ou da tabela, conforme previsto no § 3º do art. 11
da Lei nº 13.775, de 12 de janeiro de 2010.
Art. 4º
-
Fica vedada
a concessão de descontos ao usuários em relação aos preços estabelecidos no
art. 1º e na tabela prevista no art. 3º deste Decreto.
Parágrafo
único
.
Os permissionários ficam autorizados a negociar com os
usuários a cobrança de despesas de pedágio e estacionamento.
Art. 5º
-
Ficam os
permissionários obrigados a fixar, no vidro lateral traseiro direito do
veículo, a tabela com os valores das tarifas básicas, conforme modelo a ser
definido pela EMDEC.
Art. 6º
-
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
-
Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 18 de outubro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANDRÉ ARANHA RIBEIRO
Secretário de Transportes
Redigido no
Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos, conforme os elementos constantes do protocolado nº 12/10/41.532, em
nome da Secretaria municipal de Transportes, e publicado na Secretaria de
Chefia de Gabinete do Prefeito.
ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
ANEXO ÚNICO
TÁXI
EXECUTIVO - TABELA PRÉ-FIXADA COM SAÍDA DO AEROPORTO DE VIRACOPOS O SISTEMA DE
TARIFA PRÉ-FIXADA É OPCIONAL, PODENDO O USUÁRIO OPTAR PELO TAXÍMETRO COMO FORMA
DE COBRANÇA. NESSE CASO, O TAXÍMETRO DEVERÁ SER ACIONADO NO INÍCIO DA CORRIDA E
NA PRESENÇA DO USUÁRIO.
VALORES
DAS TARIFAS BÁSICAS
BANDEIRADA
R$ 5,70
|
BANDEIRA
I
R$3,45
|
HORA
PARADA
R$ 56,00
|
BANDEIRA
II
R$ 4,50
|
UTILIZAÇÃO
DA BANDEIRA II
Dias
Úteis
: das 18:00h às 6:00h da manhã seguinte
Sábados
: a
partir das 12:00h
Domingos e Feriados
: o dia todo
|