LEI Nº 14.511 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicação DOM 04/12/2012: p.24)
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A
IMPORTÂNCIA DA AMAZÔNIA PARA O BRASIL E PARA O MUNDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara
Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Thiago Ferrari, promulgo nos termos do
§5º
do Art. 51
da Lei Orgânica do Município a
Lei 14.511, de 03 de dezembro de 2012:
Art. 1º
-
Fica
instituída a Semana Municipal de Conscientização sobre a Importância da
Amazônia para o Brasil e para o Mundo, a ser realizada anualmente, na semana do
dia 5 de setembro, "Dia da Amazônia".
Art. 2º
-
A Semana
Municipal de Conscientização sobre a Importância da Amazônia para o Brasil e
para o Mundo terá por objetivo conscientizar o povo campineiro da grandiosidade
e vital importância da Amazônia, através de ampla divulgação junto aos mais
diversos meios de comunicação, promovendo e estimulando a realização de
palestras, simpósios e demais eventos, com a participação de profissionais e
estudiosos do local em questão, bem como de outras regiões, para despertar e
fomentar o interesse dos cidadãos sobre a correlação entre a Amazônia e a nossa
sobrevivência.
Art. 3º
-
O Município
de Campinas poderá celebrar convênios, parcerias, termos de cooperação com o
Ministério do Meio Ambiente, empresas, entidades civis e órgãos não
governamentais para viabilizar a Semana Municipal de Conscientização sobre a
Importância da Amazônia para o Brasil e para o Mundo.
Art. 4º
- As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º
- Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campinas, 03 de dezembro de 2012
THIAGO FERRARI
Presidente
autoria:
Vereador Dr. Élcio Batista
PUBLICADO
NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 03 DE DEZEMBRO DE 2012.
ISRAEL MAZZO
Diretor Geral