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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.511 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012

(Publicação DOM 04/12/2012: p.24)

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA AMAZÔNIA PARA O BRASIL E PARA O MUNDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Thiago Ferrari, promulgo nos termos do §5º do Art. 51 da Lei Orgânica do Município a Lei 14.511, de 03 de dezembro de 2012:

Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização sobre a Importância da Amazônia para o Brasil e para o Mundo, a ser realizada anualmente, na semana do dia 5 de setembro, "Dia da Amazônia".

Art. 2º - A Semana Municipal de Conscientização sobre a Importância da Amazônia para o Brasil e para o Mundo terá por objetivo conscientizar o povo campineiro da grandiosidade e vital importância da Amazônia, através de ampla divulgação junto aos mais diversos meios de comunicação, promovendo e estimulando a realização de palestras, simpósios e demais eventos, com a participação de profissionais e estudiosos do local em questão, bem como de outras regiões, para despertar e fomentar o interesse dos cidadãos sobre a correlação entre a Amazônia e a nossa sobrevivência.

Art. 3º - O Município de Campinas poderá celebrar convênios, parcerias, termos de cooperação com o Ministério do Meio Ambiente, empresas, entidades civis e órgãos não governamentais para viabilizar a Semana Municipal de Conscientização sobre a Importância da Amazônia para o Brasil e para o Mundo.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de dezembro de 2012

THIAGO FERRARI
Presidente

autoria: Vereador Dr. Élcio Batista
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 03 DE DEZEMBRO DE 2012.

ISRAEL MAZZO
Diretor Geral


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