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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.838 DE 02 DE JANEIRO DE 2013

(Publicação DOM 03/01/2013: p. 03)

REVOGADO pelo Decreto nº 17.843 , de 15/01/2013.

ALTERA O DECRETO Nº 17.494, DE 06 DE JANEIRO DE 2012, QUE FIXA NORMAS PARA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS   

  

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,   

  

DECRETA:   

  

Art. 1º - Fica alterado o Decreto nº 17.494 , de 06 de janeiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:   

Art. 18 As Ordens de Pagamento Bancário - OPB e cheques emitidos pela Secretaria Municipal de Finanças conterão sempre duas assinaturas, sendo competentes para assiná-las, em conjunto, o Secretário Municipal de Finanças, o Secretário Municipal de Administração e o Diretor do Departamento de Administração Financeira - DAF.   

  

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   

  

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.   

  

Campinas, 02 de janeiro de 2013   

  

JONAS DONIZETTE   

Prefeito Municipal   

  

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO   

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos   

  

REDIGIDO E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, EM NOME DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL   

  

MICHEL ABRÃO FERREIRA   

Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito   


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