Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.658 DE 27 DE JULHO DE 2012

(Publicação DOM 30/07/2012 p.02)

Cria Comissão para Acompanhamento das Metas Contábeis Estabelecidas nas Portarias nº 184/2008, do Ministério da Fazenda e nsº 406/2011 e 828/2011 da Secretaria do Tesouro Nacional.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de implantação das regras da Contabilidade Aplicada ao Setor Público em convergência com as normas internacionais e em atendimento às disposições do parágrafo único do artigo 6º da Portaria nº 406, de 20 de junho de 2011, alterada pela Portaria nº 828, de 14 de dezembro de 2011, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, cujo prazo se inicia no exercício de 2012; e
CONSIDERANDO as novas obrigações contábeis, a serem cumpridas pelo Município a partir do exercício de 2013, de padronizar os procedimentos contábeis e elaborar demonstrações consolidadas e padronizadas com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, conforme Portaria nº 184, de 25 de Agosto de 2008, do Ministério da Fazenda - MF.

DECRETA:

Art. 1º  Fica criada a Comissão para a implantação das medidas previstas no cronograma publicado no Diário Oficial do Município, edição de 27 de março de 2012, e outras medidas que se apresentem como necessárias ao cumprimento das determinações legais sobre a Contabilidade Pública estabelecidas nas Portarias MF-184/08, STN-406/11 e STN-828/11.

Art. 2º  A Comissão de que trata este Decreto terá a seguinte composição: (ver Portaria nº 77.672, de 17/09/2012-SRH)
I - 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Finanças;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração; e
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão e Controle.
Parágrafo único.  É requisito para a indicação a atuação do representante na área contábil, financeira ou patrimonial das respectivas secretarias municipais.

Art. 3º  Os representantes serão nomeados por portaria do Prefeito, devendo ser indicados pelo titular de cada Secretaria no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Decreto.
Parágrafo único.  Os servidores indicados permanecerão lotados em seus atuais Centros de Custos, como se estivessem em efetivo exercício em suas Secretarias, mas devem atender a todas as convocações feitas pelo Coordenador da Comissão.

Art. 4º  A coordenação dos trabalhos desta Comissão ficará a cargo de um dos representantes da Secretaria Municipal de Finanças, conforme indicado na portaria de nomeação, que poderá convocar servidores de outras áreas, inclusive da administração indireta, para atuar em caráter permanente ou temporário durante a implantação das medidas necessárias.
Parágrafo único.  O servidor convocado deverá atuar na área contábil, financeira ou patrimonial de seu órgão ou entidade.

Art. 5º  O Coordenador desta Comissão apresentará relatórios mensais ao Secretário de Finanças.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de julho de 2012

PEDRO SERAFIM
PREFEITO MUNICIPAL

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos

GILTON PACHECO DE LACERDA
Secretário Municipal de Finanças

FREDERICO SEQUEIRA SCOPACASA
Secretário Municipal de Gestão e Controle

FERNANDA AMARAL ZAITUNE
Secretária Municipal de Administração

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa, do Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2012/10/25601, em nome de Secretaria Municipal de Finanças, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...