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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 14.512 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012

(Publicação DOM 04/12/2012: p.24)

FACULTA À PESSOA IDOSA A VACINAÇÃO EM SEU DOMICÍLIO, DURANTE AS CAMPANHAS REALIZADAS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, SEMPRE QUE HOUVER A IMPOSSIBILIDADE DE SEU DESLOCAMENTO ATÉ UM LOCAL DE VACINAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Thiago Ferrari, promulgo nos termos do §5º do Art. 51 da Lei Orgânica do Município a Lei 14.512, de 03 de dezembro de 2012:

Art. 1º - Fica facultada à pessoa idosa a vacinação em seu domicílio, durante as campanhas realizadas no Município de Campinas, sempre que houver a impossibilidade de seu deslocamento até um local de vacinação.
Parágrafo único - Para os fins desta Lei, entende-se por pessoa idosa aquela com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 03 de dezembro de 2012

THIAGO FERRARI
Presidente

autoria: Vereadores Paulo Oya e Zé Cunhado.

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 03 DE DEZEMBRO DE 2012.

ISRAEL MAZZO
Diretor Geral


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