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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.294 DE 14 DE JUNHO DE 2012

(Publicação DOM 15/06/2012: p.01)

INSTITUI A SEMANA DA FEIRA DE ARTES E ARTESANATOS E ATIVIDADES AFINS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída em Campinas a "Semana da Feira de Artes e Artesanatos e atividades afins", a ser realizada na semana do dia três de setembro de cada ano.

Art. 2º - A Prefeitura Municipal, por meio de seu órgão competente, fará constar o evento no calendário oficial, bem como desenvolverá, durante o transcurso da semana, atividades visando à divulgação das exposições e, principalmente ressaltar a importância do artesanato como agregador de valor ao turismo e no reforço da identidade regional.
Parágrafo único - As atividades realizadas durante a semana que trata o art. 1º desta Lei, deverão ter como enfoque divulgar a Feira de Artes, Artesanatos, Antiguidade, Quitutes e Esotéricos - que acontece nos fins de semana na Praça Imprensa Fluminense.

Art. 3º - Fica o órgão competente da Municipalidade obrigado a divulgar na programação de ações culturais e turísticas do Município as atividades semanais da Feira de Artes e Artesanato.

Art. 4º - As despesas para a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 14 de junho de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

DÁRIO SAADI
PROTOCOLADO Nº:
12/08/5185


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