Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 26/07/2012: p.02)
Revogada pela Lei Complementar nº 42 , de 12/12/2013
ALTERA A LEI Nº 12.838, DE 10 DE JANEIRO DE 2007, QUE
DISPÕE SOBRE AS FORMAS DE PAGAMENTOS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Ficam
acrescidos os
Art. 3º - ..............................................................................
(NR)
............................................................................................
Fica
alterado o
Art. 9º -
................................................................................
...............................................................................................
Fica
alterado o
inciso II e revogado o inciso III do
artigo 11
da Lei nº 12.838, de 10 de janeiro de 2007, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 11 -
.............................................................................
II -
quando, na data de vencimento da última parcela, ainda houver débito referente ao
parcelamento.
III -
revogado. (NR)
VETADO
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Campinas, 25 de julho de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
AUTORIA:EXECUTIVO
MUNICIPAL
PROTOCOLADO
Nº 12/10/10153
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