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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.428 DE 20 DE OUTUBRO DE 2011

(Publicação DOM 21/10/2011 p.02)

Dispõe sobre a criação da Operação Verão 2011/2012, do Sistema Municipal de Defesa Civil e outros órgãos da Administração Pública, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo que atende as convocações para atendimento de emergências da Defesa Civil, em face do período de maior precipitação pluviométrica do ano;
CONSIDERANDO a importância da adoção de medidas estabelecidas pela Carta Humanitária, bem como suas Normas Mínimas de Resposta pelos órgãos da Administração Municipal responsáveis pela Assistência Humanitária em Situação de Desastre;
CONSIDERANDO que a Defesa Civil é considerada como uma das prioridades da máquina administrativa municipal, devidamente conjugada com outras esferas de governo;
CONSIDERANDO que a Defesa Civil compreende o conjunto de medidas preventivas, de socorro, assistência e recuperação, destinadas tanto a evitar as consequências danosas de eventos previsíveis, quanto a preservar o moral da população e restabelecer o bem estar social, quando da ocorrência desses eventos;
CONSIDERANDO que em situações de desastres as atividades de primeiro atendimento são de responsabilidade do Governo do Município e que os órgãos e setores da administração municipal devem colocar à disposição da Defesa Civil todos os meios e recursos para o bom desempenho de suas ações;
CONSIDERANDO que a Defesa Civil de Campinas está integrada no Sistema Estadual de Defesa Civil e que centraliza as ações de coleta de dados e envio de previsão meteorológica para os demais municípios no Plano de Contingência da Região Administrativa e Campinas;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de otimizar os recursos existentes e antecipar situações de risco, articulando a participação das secretarias municipais envolvidas, órgãos de atendimento emergencial e da própria comunidade, em cumprimento do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009, que dispõe sobre a implantação da Rede de Alerta de Desastres do Sistema Municipal de Defesa Civil,

DECRETA :

Art. 1º  Fica criada a Operação Verão 2011/2012, a vigorar entre os dias 1º de novembro de 2011 e 31 de março de 2012, podendo ser antecipada e/ou prorrogada se as condições meteorológicas adversas assim exigirem.

Art. 2º  Para fins deste Decreto caberá ao Departamento de Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, a elaboração e a coordenação do Plano de Contingência de Defesa Civil de Campinas, com vistas às inundações e escorregamentos no desempenho da Operação Verão 2011/2012.

Art. 3º  Fica estabelecida a Coordenadoria Executiva da Operação Verão 2011/2012, constituída pelos seguintes Órgãos: (Ver Portaria nº 75.242, de 12/12/2011-SRH)
I - Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
III - Secretaria Municipal de Infraestrutura;
IV - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
V - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
VI - Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social:
VII - Coordenadoria de Comunicação;

Art. 4º  O desempenho da Operação Verão 2011/2012 observará os seguintes níveis de ações:
I - estado de observação: até 80 mm, acompanhamento dos índices pluviométricos;
II - estado de atenção: a partir de 80,01mm - vistoria de campo nas áreas anteriormente identificadas;
III - estado de alerta: após vistoria do IPT - remoção preventiva da população das áreas de risco iminente, indicada pelas vistorias;
IV - estado de alerta máximo: remoção de toda a população que habita áreas de risco, indicada por vistoria técnica.

Art. 5º  O Diretor do Departamento Municipal de Defesa Civil, analisando as previsões meteorológicas fornecidas pelo Centro de Gerenciamento de Emergência CGE da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil CEDEC, em consonância com o Plano de Contingência de Defesa Civil da Região Administrativa de Campinas - CONCAMP, poderá transformar o estado de observação em estado de atenção, alerta ou alerta máximo, de acordo com os parâmetros técnicos estabelecidos.

Art. 6º  Cabe ao Diretor do Departamento de Defesa Civil propor, por intermédio do Secretário Municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a decretação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC.

Art. 7º  O acionamento do Departamento de Defesa Civil por parte dos integrantes do Sistema Municipal de Defesa Civil - SIMDEC deverá ocorrer conforme o Decreto nº 16.7 06 de 21 de julho de 2009 que dispõe sobre Implantação da Rede de Alerta de Desastres do Sistema Municipal de Defesa Civil de Campinas.
Parágrafo único.  Informações relacionadas com quedas de árvores sobre imóveis e/ou veículos, quedas de muro, desabamentos ou deslizamentos que envolvam desabrigados, feridos e óbitos deverão ser informados ao Centro de Gerenciamento de Desastres - CGD, do Departamento de Defesa Civil.

Art. 8º  Todos os órgãos, secretarias, empresas públicas e autarquias do governo municipal deverão priorizar providências administrativas operacionais para suporte ao disposto neste Decreto.
§ 1º  As informações pertinentes catalogadas sobre recursos disponíveis para utilização durante a Operação Verão 2011/2012 deverão ser encaminhadas à Coordenadoria instituída no art. 3º deste Decreto.
§ 2º  Ficará a cargo do Departamento de Defesa Civil, por intermédio Sistema de Informações Sobre Desastres de Campinas - SINDESC, a centralização das informações obtidas junto ao Plano de Contingência de Defesa Civil, acionamento e controle de desastres.
§ 3º  Os órgãos do governo municipal deverão observar o disposto neste Decreto, podendo ser acionados pelo Departamento de Defesa Civil nos casos eventuais referentes à sua área específica de atuação, segundo o previsto no anexo deste decreto que institui o Plano de Contingência de Defesa Civil.

Art. 9º  Para a monitorização do Plano de Contingência, o Departamento de Defesa Civil realizará plantão permanente durante 24 horas, podendo o Diretor do Departamento de Defesa Civil requisitar temporariamente servidores de órgãos ou autarquias municipais, para prestação de serviços eventuais as ações de Defesa Civil.
Parágrafo único.  O servidor público municipal requisitado na forma do caput deste artigo ficará à disposição do Departamento de Defesa Civil, sem prejuízo do cargo ou função que ocupe, da remuneração e dos direitos respectivos à conta dos órgãos cedentes, não fazendo jus à retribuição ou gratificação especial, salvo os direitos trabalhistas.

Art. 9º  Para cumprimento das responsabilidades que lhe são atribuídas por este Decreto, os órgãos e autarquias municipais utilizarão recursos próprios que onerarão as dotações consignadas no orçamento municipal para o exercício, suplementadas se necessário.

Art. 10.  Cada secretaria municipal, autarquia, fundação e empresa pública deverão designar 2 (dois) representantes para participar das ações na Operação Verão 2011/2012, devendo ser nomeados 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente.
Parágrafo único.  Fica estipulado o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, para o cumprimento do disposto no caput deste artigo.

Art. 11.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 20 de outubro de 2011

DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos

WAGNER GONÇALVES DE CARVALHO
Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme elementos constantes do protocolado nº 11/10/43530, em nome da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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