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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ATO DA MESA Nº 026 /12

(Publicação DOM 08/03/2012 p.20)

Considerando que compete à Mesa Diretora regulamentar a veiculação de propagandas, inclusive eleitoral, nas dependências do Poder Legislativo;

Considerando que, a partir de 05 de março último, deu-se início ao processo eleitoral para eleição indireta para os cargos de prefeito e vice-prefeito, para completar o atual mandato;

Considerando, finalmente, que vereadores desta Casa concorrerão à eleição ou apoiarão candidatos, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições,

Resolve:
I - fica permitida a veiculação de propaganda eleitoral nas dependências de cada gabinete.
II - a veiculação de propaganda fica restrita à área interna dos gabinetes, mesmo que voltada para o exterior.
III - nas dependências comuns internas da Câmara Municipal fica proibida a afixação de cartazes ou qualquer forma de propaganda eleitoral, inclusive feita com veículos ou equipamentos ou utilizar-se de áreas do Legislativo para estacionar equipamentos ou cavaletes com mensagens do vereador.
IV - não permitir quaisquer manifestações de vereadores a respeito de candidatos feitas em tribuna no Plenário ou por meio da TVCâmara, ou, ainda, no espaço do Legislativo na Rádio Educativa.
V - com relação à cessão de plenário da Câmara para eventos político-partidários, esta somente poderá ocorrer com o expresso consentimento da Mesa Diretora.
VI - Dê-se ciência aos srs. Vereadores.
VII - Cumpra-se.

Câmara Municipal de Campinas, 07 de março de 2.012

THIAGO FERRARI
Presidente

PROFESSOR ALBERTO
1º Secretário

PAULO OYA
2º Secretário


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