Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ATO DA MESA Nº 026 /12
(Publicação DOM 08/03/2012 p.20)
Considerando que compete à Mesa Diretora regulamentar a veiculação de propagandas, inclusive eleitoral, nas dependências do Poder Legislativo;
Considerando que, a partir de 05 de março último, deu-se início ao processo eleitoral para eleição indireta para os cargos de prefeito e vice-prefeito, para completar o atual mandato;
Considerando, finalmente, que vereadores desta Casa concorrerão à eleição ou apoiarão candidatos, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições,
Resolve:
I -
fica permitida a
veiculação de propaganda eleitoral nas dependências de cada gabinete.
II
- a veiculação de
propaganda fica restrita à área interna dos gabinetes, mesmo que voltada para o
exterior.
III -
nas dependências
comuns internas da Câmara Municipal fica proibida a afixação de cartazes ou
qualquer forma de propaganda eleitoral, inclusive feita com veículos ou
equipamentos ou utilizar-se de áreas do Legislativo para estacionar
equipamentos ou cavaletes com mensagens do vereador.
IV -
não permitir
quaisquer manifestações de vereadores a respeito de candidatos feitas em
tribuna no Plenário ou por meio da TVCâmara, ou, ainda, no espaço do
Legislativo na Rádio Educativa.
V -
com relação à
cessão de plenário da Câmara para eventos político-partidários, esta somente
poderá ocorrer com o expresso consentimento da Mesa Diretora.
VI -
Dê-se ciência aos
srs. Vereadores.
VII -
Cumpra-se.
Câmara Municipal de Campinas, 07 de março de 2.012
THIAGO FERRARI
Presidente
PROFESSOR ALBERTO
1º
Secretário
PAULO OYA
2º
Secretário