Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.176 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
(Publicação DOM 19/12/2011 p.01)
Dispõe sobre Afixação de Informativo em Local Visível ao Público Consumidor, sobre a Cobrança de Couvert Artístico, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
II - aplicação de multa equivalente a 100 (cem) UFICs, no caso do não atendimento da regularização no prazo estabelecido no inciso I;
III - persistindo o descumprimento, será considerada reincidência, aplicando-se em dobro a multa prevista no inciso II.
Art. 4º A informação exigida através do art. 1º desta Lei trata-se também de uma exigência do art. 8º do Decreto Federal nº 5.903, de 20 de setembro de 2006, e, assim sendo, se descumprida, o infrator estará sujeito às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor). (nova redação de acordo com a Lei 15.026, de 12/06/2015)
Campinas,
16 de dezembro de 2011
DEMETRIO VILAGRA
Prefeito
Municipal
AUTORIA:
VER. PAULO OYA E EX VEREADOR SIDNEI LOURENÇO
PROTOCOLADO
Nº 11/08/11758
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