ORDEM DE SERVIÇO Nº 03 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012
(Publicação DOM 09/02/2012: p. 19)
O Ilmo. Sr.
Presidente da
SETEC - Serviços Técnicos Gerais
, no uso das atribuições de
seu cargo, conferidas pelo disposto nos
incisos I
e III do Artigo 8º
da Lei Municipal nº 4.369 de 11 de fevereiro de 1974 e,
CONSIDERANDO
as disposições
contidas nos
incisos I e II do artigo 4º
, da
Lei 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, que estabelece competência à
SETEC
Serviços Técnicos Gerais
para autorizar o uso do solo, para fi ns de
exercício do comércio de instalações removíveis em geral, nas vias e
logradouros públicos, ou para o exercício do comércio ambulante eventual ou
não, fixando os respectivos locais.
CONSIDERANDO
a necessidade de
regulamentar o comércio de ambulante/ permissionário da
SETEC - Serviços
Técnicos Gerais
ou demais empresas interessadas a trabalhar no carnaval
denominado "CARNAVAL OFICIAL DE 2012", a ser organizado pela
Prefeitura Municipal de Campinas através da Secretaria Municipal de Cultura e
Coordenadoria de Comunicação.
O R D E N O:
Art. 1º
- Fica aberto o
prazo para inscrições e credenciamento de 40 (quarenta) vendedores ambulantes,
permissionários da
SETEC - Serviços Técnicos Gerais
e/ou empresas
interessadas a trabalharem no carnaval denominado "
CARNAVAL OFICIAL DE
2012
" nas categorias:
Lanches quentes, frios e sanduíches
naturais; Pastéis, frituras e assados; Cachorro Quente e Churrasquinho,
que
poderá exercer em local a ser definido pela SETEC através sob tenda piramidal
tencionada 3x3m denominada chapéu de bruxa confeccionada com lona sintética
vinil na cor branca, com balcão e piso de madeira; fechamento lateral e
estrutura galvanizada parede 1,5 mm, sendo que todas as categorias poderão
comercializar bebidas, desde que observadas as disposições contidas no artigo
7º e seus parágrafos desta Ordem de Serviço.
Parágrafo Primeiro
-
A
contratação e pagamento relativa à locação da tenda descrita e caracterizada no
"Caput" do presente artigo, será de exclusiva responsabilidade do permissionário,
o qual se não obedecer as especificações ora definidas e/ou não providenciar a
efetiva montagem até as
18h00 do dia 17 de fevereiro de 2012 (sexta-feira),
perderá
a permissão sem direito a quaisquer ressarcimento pelos valores eventualmente pagos
e, consequentemente, a SETEC convocará para a sua vaga o próximo da lista de
espera obedecendo a ordem de classificação.
Parágrafo segundo
- Será permitida
apenas e tão somente a comercialização das seguintes bebidas: refrigerantes,
água tônica e cervejas em lata; água em garrafa ou copo plástico e refrigerante
alcoólico gaseificado, servido em copos descartáveis, ficando terminantemente
vedada a venda de qualquer bebida alcoólica destilada.
Art. 2º
- As inscrições
deverão ser realizadas no dia
10 de fevereiro de 2012
, no horário das
9:00
as 12:00
e das
13:00 as 16:30
horas e no dia
11 de fevereiro de 2012,
no horário das
9h00 as 12h00
, na sede da
Setec - Serviços
Técnicos Gerais
, localizada na Praça Voluntários de 32, s/nº, Swift,
Campinas/SP., podendo valer destas inscrições todos os
ambulantes/permissionários cadastrados na SETEC ou empresas interessadas, desde
que não possuam débito com a Autarquia.
Parágrafo Primeiro
- Se o número de
inscritos superar a 40 (quarenta) credenciados, serão realizados sorteios na
SETEC
- Serviços Técnicos Gerais,
localizada na Praça Voluntários de 32, s/nº.,
bairro Swift, nesta cidade ou em outro local a ser designado pela Coordenação
do evento, quando serão definidos os inscritos que poderão trabalhar no evento,
em conformidade com o Regulamento da área de alimentação do carnaval denominado
"
CARNAVAL OFICIAL DE 2012
", anexo;
Parágrafo Segundo
- A localização no
trecho destinado à alimentação entre os 40 (quarenta) inscritos obedecerá à
ordem do sorteio que será realizado na sede da
SETEC - Serviços Técnicos
Gerais,
localizada na Praça Voluntários de 32, s/nº., bairro Swift, no dia
13
de fevereiro p.f.
no mesmo horário dos sorteios de que trata o artigo 3º do
Regulamento em Anexo.
Art. 3º
- Os selecionados
necessariamente deverão cumprir a seguinte agenda, que será requisito para a
obtenção da licença:
I) -
14 de
fevereiro
- Recolhimento do valor da licença na Tesouraria da SETEC
Serviços Técnicos Gerais, no horário das 9:00 as 16:30 horas.
II) -
14 de
fevereiro
- Apresentar certificado sobre preparo e manipulação de alimentos
reconhecido pela Vigilância Sanitária.
III) -
16 de
fevereiro
- Retirada das licenças especial na
SETEC - Serviços Técnicos Gerais
, mediante a apresentação do comprovante de recolhimento do valor da
licença.
Art. 4º
- Os Licenciados
poderão trabalhar na área oficial destinada aos eventos carnavalescos com desfiles
de escolas de samba, blocos populares, trio elétrico e bandas, nos dias
18 a
21 de fevereiro de 2012,
podendo utilizar apenas e tão somente a área específica
destinada à alimentação, localizada dentro do trecho de desfile dos blocos e trios
elétricos que ficará atrás das arquibancadas e camarotes.
Art. 5º
- Independentemente
do tipo de equipamento utilizado, o mesmo deverá ficar sob as tendas a serem
instaladas pelos próprios permissionários observando-se o padrão especificado e
os locais definidos pela coordenação do Carnaval, que terão iluminação própria
e no máximo 1 (um) ponto de energia para uso de eletrodoméstico de pequeno
porte, tais como liquidificador, batedeira ou equipamento similar, além de um
recipiente próprio para lixo. O uso inadequado ensejará o desligamento do ponto
de energia pela coordenação do evento.
Parágrafo único
- Fica sob a
responsabilidade do permissionário providenciar a fiação necessária para
instalação de um ponto de energia elétrica e um ponto de luz, com a respectiva
tomada e bocal com lâmpada, bem como um disjuntor duplo de 32 amperes para o
uso da respectiva tenda, responsabilizando ainda pela substituição de lâmpada
queimada, danificada ou subtraída, sem ônus para a coordenação do evento.
Art. 6º
- Todos os
credenciados e seus respectivos ajudantes deverão utilizar camiseta oficial do
setor de alimentação a serem adquiridas na coordenação do evento pelo preço do
custo de produção na quantidade máxima de 6 (seis) unidades por credenciado, sendo
que 02 (duas) terão cores diferenciadas para o uso de "ambulante" no interior
do recinto.
Parágrafo primeiro
- Os ambulantes de
que trata o Caput deste artigo, somente poderão utilizar-se de caixas térmicas
de no máximo 50 Lts. conduzidas manualmente, sendo vedado a utilização de
qualquer equipamento mecânico, tais como carrinho de mão ou carrinho de feira
ou similares.
Parágrafo segundo
- Todos os
credenciados autorizados á trabalharem no evento receberão uma credencial que
deverá ficar em local visível no equipamento e apresentadas à Coordenação
sempre que solicitada.
Parágrafo terceiro
- Fica
terminantemente proibida a utilização da mão-de-obra de menores de 18 anos de
idade para trabalhar no evento (Art. 7º, XXXIII da CF/88), sujeitando o
infrator ao cancelamento da credencial.
Art. 7º
- Os credenciados
somente poderão comercializar cervejas, refrigerantes e água fornecidas com
exclusividade pela empresa de bebidas oficial do evento, ficando terminantemente
proibida a venda de bebidas que não sejam as do fornecedor oficial, mesmo que
das mesmas marcas.
Parágrafo primeiro
- A aquisição das
referidas bebidas e gelo será feita diretamente pelo credenciado junto ao
fornecedor que definirá a forma de fornecimento e pagamento, não cabendo à
coordenação do Carnaval 2012 qualquer responsabilidade relativa a esses
entendimentos comerciais.
Parágrafo segundo
- Será
terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, ficando
o infrator sujeito ao cancelamento da credencial durante todos os dias de
carnaval e as normas legais, devendo, inclusive, responsabilizar-se civil e
criminalmente por eventual descumprimento.
Art. 8º
- A comercialização
de alimentos sofrerá fiscalização pela Vigilância Sanitária que, a qualquer
momento, poderá interditar o trabalho dos credenciados que estiver em desacordo
com as normas de higiene ou que desrespeite as regras estabelecidas para a
comercialização no local.
Parágrafo único
- Fica vedado ao
credenciado comercializar qualquer outro produto diverso daquele previamente
autorizado pela coordenação do evento/SETEC, sob pena de cancelamento da
credencial durante todos os dias do carnaval.
Art. 9º
- O abastecimento
da área de alimentação deverá ser realizado até 16:00 horas de cada dia, sendo
que após esse horário não mais será permitida a permanência de nenhum tipo de
veículo no local.
Parágrafo primeiro
-
Durante
o período em que a área do evento estiver aberta para o transito de veículos, não
será permitido o estacionamento de veículos na pista de rolagem, ficando o
infrator sujeito as penalidades previstas em Lei.
Parágrafo segundo
- A Coordenação do
carnaval implantará uma entrada específica para o acesso dos credenciados e
seus equipamentos ao local do evento, sendo que por ocasião da entrada deverá
ser apresentada a respectiva credencial que será procedida de uma fiscalização
de segurança, objetivando impedir a entrada de bebidas em geral e/ou armas no
recinto.
Art. 10
- Cada credenciado
deverá providenciar e manter junto de seu equipamento lixeira plástica com saco
de lixo adequado, os quais deverão ser diariamente recolhidos e encaminhados
até o local previamente definido pela coordenação do evento, sempre que
estiverem cheios e/ou no final de cada evento, assim como deverá ser realizada,
de forma constante, e durante todos os dias de eventos a limpeza ao redor do
local em que estiver instalado o seu equipamento.
Art. 11
- A Coordenação do
evento disponibilizará torneiras de água potável coletivas para higiene de
utensílios domésticos, ficando terminantemente proibido a utilização destas
torneiras para banhos ou para lavagem de equipamentos pesados tais como fogões,
chapas quentes, ou equipamentos similares.
Parágrafo único
- Fica autorizado o
acondicionamento de água em galões de no máximo 20 litros junto aos
equipamentos dos credenciados, para o uso interno, ficando vedada a
comercialização do produto.
Art. 12
- A utilização de
fogões e/ou outros equipamentos que produzam fogo devem seguir as determinações
do Corpo de Bombeiros e será fiscalizada pela Brigada de Incêndios do Carnaval
2012, sendo que o descumprimento de qualquer norma acarretará à imediata
suspensão do uso do equipamento e na reincidência a paralisação das atividades
do credenciado durante todo o Carnaval.
Parágrafo único
- Em todas as
tendas do evento, deverá ser instalado extintor portátil, classe ABC, com carga
nominal de 2,3 kg;
Art. 13
- A organização do
Carnaval 2012, assim como a Prefeitura Municipal de Campinas através dos seus
órgãos ou secretarias não terá quaisquer responsabilidade em relação a
eventuais danos ou subtração dos equipamentos ou produtos dos credenciados que
forem utilizados durante o evento.
Art. 14
- O credenciado que
abandonar o local de trabalho no decorrer do evento ou deixar de comparecer em
qualquer dia do evento, sem motivo justificável ou não aceito pela Coordenação
do Carnaval 2012, perderá o direito de trabalhar nos demais dias, ficando a
coordenação autorizada a substituí-lo por outro credenciado, sem qualquer direito
a indenização.
Art. 15
- O Credenciado que
perder o direito de trabalhar no evento por qualquer motivo não terá direito de
reaver os valores eventualmente pagos à SETEC, bem como ficará obrigado a
entregar imediatamente à Coordenação do Carnaval 2012 todas as credenciais que
estiver em seu poder, sendo direito a qualquer indenização.
Art. 16
- A permissão do
uso do solo público para o evento denominado
"CARNAVAL OFICIAL DE 2012
",
será autorizada através de licença especial e deverão proceder do recolhimento
do preço público junto à tesouraria da
SETEC Serviços Técnicos Gerais,
ficando
estabelecido às seguintes categorias e valores:
Art. 17
- Esta
ORDEM DE
SERVIÇO
entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
Campinas, 08
de fevereiro de 2012
CELSO LORENA DE MELLO
Presidente
RUBENS GUILHERME
Diretor
Técnico Operacional
CELSO EDUARDO DE QUEIROZ T. PACINI
Diretor
Administrativo Financeiro
REGULAMENTO DO SORTEIO DE INTERESSADOS PARA CREDENCIAMENTO
NA ÁREA DE ALIMENTAÇÃO DO CARNAVAL
"CARNAVAL OFICIAL DE 2012"
Diante da
necessidade de regulamentar os critérios para o sorteio de que trata o
parágrafo primeiro do artigo 2º, da Ordem de Serviço nº. 03/2012, a Diretoria
da
SETEC - Serviços Técnicos Gerais
esclarece que sorteio será regido
pelas normas constantes do presente Regulamento:
Art. 1º
- Nos termos do
artigo 1º da Ordem de Serviço nº. 03/2012, serão disponibilizados por sorteio
40 (quarenta) espaços para a comercialização de gêneros alimentícios que
deverão estar instalados sob tendas a serem locadas e instaladas pelos próprios
permissionários obedecendo aos padrões contidos no artigo 1º da Ordem de Serviço
03/12, assim como serão observadas as quantidades de espaços para cada categorias,
conforme quadro abaixo:
Art. 2º
- Para fins do
sorteio será levado em consideração a totalidade de inscritos em cada
categoria, de modo que somente participarão de eventual sorteio os credenciados
na(s) categoria(s) cujo(s) numero(s) de inscritos superarem a quantidade de
espaços disponibilizados conforme quadro acima.
Art. 3º
- Os sorteios
realizar-se-ão na sede da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, sito na Praça
Voluntários de 32, s/nº., bairro Swift,, nesta cidade, no dia
13 de
fevereiro p.f.
às
09:30 horas
nesta cidade para os interessados na
comercialização de lanches quentes e frios, lanches naturais e cachorro quente,
e às
14:00 horas
para os interessados na comercialização de pastéis,
frituras, assados e churrasquinhos, podendo participar todos os inscritos e
ocorrerá no sistema similar a um bingos, ou seja, todos os nomes dos inscritos
de determinada categoria serão depositados em escrutínio e sorteado um a um
pelo Servidor da Autarquia, de modo que os primeiros nomes sorteados até
atingirem do total de espaços disponíveis para cada categoria serão
credenciados para a próxima fase mediante certificado sobre preparo e
manipulação de alimentos, reconhecido pela Vigilância Sanitária (Inciso II, do
artigo 3º da Ordem de Serviço 03/2012).
Parágrafo único
- Os inscritos que
participarem do sorteio dentro da categoria escolhida e não obtiverem êxito,
poderão solicitar o seu credenciamento em outra categoria que, porventura, não
tenha atingido o numero máximo de credenciados, ou permanecer na lista de
espera de eventual desistência ou perda da credencial, valendo para a convocação
da lista de espera a ordem cronológica obtida no sorteio.
Art. 4º
- Os casos omissos
deste regulamento serão resolvidos pela Diretoria da
SETEC - Serviços
Técnicos Gerais
, não cabendo aos interessados direito a reclamação ou de
recurso de qualquer espécie sobre as decisões que forem tomadas.
CELSO LORENA DE MELLO
Presidente
RUBENS GUILHERME
Diretor
Técnico Operacional
CELSO EDUARDO DE QUEIROZ T. PACINI
Diretor
Administrativo Financeiro