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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 03 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012

(Publicação DOM 09/02/2012: p. 19)

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC - Serviços Técnicos Gerais , no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I e III do Artigo 8º da Lei Municipal nº 4.369 de 11 de fevereiro de 1974 e,

CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos I e II do artigo 4º , da Lei 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, que estabelece competência à SETEC Serviços Técnicos Gerais para autorizar o uso do solo, para fi ns de exercício do comércio de instalações removíveis em geral, nas vias e logradouros públicos, ou para o exercício do comércio ambulante eventual ou não, fixando os respectivos locais.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o comércio de ambulante/ permissionário da SETEC - Serviços Técnicos Gerais ou demais empresas interessadas a trabalhar no carnaval denominado "CARNAVAL OFICIAL DE 2012", a ser organizado pela Prefeitura Municipal de Campinas através da Secretaria Municipal de Cultura e Coordenadoria de Comunicação.

O R D E N O:

Art. 1º - Fica aberto o prazo para inscrições e credenciamento de 40 (quarenta) vendedores ambulantes, permissionários da SETEC - Serviços Técnicos Gerais e/ou empresas interessadas a trabalharem no carnaval denominado " CARNAVAL OFICIAL DE 2012 " nas categorias: Lanches quentes, frios e sanduíches naturais; Pastéis, frituras e assados; Cachorro Quente e Churrasquinho, que poderá exercer em local a ser definido pela SETEC através sob tenda piramidal tencionada 3x3m denominada chapéu de bruxa confeccionada com lona sintética vinil na cor branca, com balcão e piso de madeira; fechamento lateral e estrutura galvanizada parede 1,5 mm, sendo que todas as categorias poderão comercializar bebidas, desde que observadas as disposições contidas no artigo 7º e seus parágrafos desta Ordem de Serviço.

Parágrafo Primeiro - A contratação e pagamento relativa à locação da tenda descrita e caracterizada no "Caput" do presente artigo, será de exclusiva responsabilidade do permissionário, o qual se não obedecer as especificações ora definidas e/ou não providenciar a efetiva montagem até as 18h00 do dia 17 de fevereiro de 2012 (sexta-feira), perderá a permissão sem direito a quaisquer ressarcimento pelos valores eventualmente pagos e, consequentemente, a SETEC convocará para a sua vaga o próximo da lista de espera obedecendo a ordem de classificação.

Parágrafo segundo - Será permitida apenas e tão somente a comercialização das seguintes bebidas: refrigerantes, água tônica e cervejas em lata; água em garrafa ou copo plástico e refrigerante alcoólico gaseificado, servido em copos descartáveis, ficando terminantemente vedada a venda de qualquer bebida alcoólica destilada.

Art. 2º - As inscrições deverão ser realizadas no dia 10 de fevereiro de 2012 , no horário das 9:00 as 12:00 e das 13:00 as 16:30 horas e no dia 11 de fevereiro de 2012, no horário das 9h00 as 12h00 , na sede da Setec - Serviços Técnicos Gerais , localizada na Praça Voluntários de 32, s/nº, Swift, Campinas/SP., podendo valer destas inscrições todos os ambulantes/permissionários cadastrados na SETEC ou empresas interessadas, desde que não possuam débito com a Autarquia.

Parágrafo Primeiro - Se o número de inscritos superar a 40 (quarenta) credenciados, serão realizados sorteios na SETEC - Serviços Técnicos Gerais, localizada na Praça Voluntários de 32, s/nº., bairro Swift, nesta cidade ou em outro local a ser designado pela Coordenação do evento, quando serão definidos os inscritos que poderão trabalhar no evento, em conformidade com o Regulamento da área de alimentação do carnaval denominado " CARNAVAL OFICIAL DE 2012 ", anexo;

Parágrafo Segundo - A localização no trecho destinado à alimentação entre os 40 (quarenta) inscritos obedecerá à ordem do sorteio que será realizado na sede da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, localizada na Praça Voluntários de 32, s/nº., bairro Swift, no dia 13 de fevereiro p.f. no mesmo horário dos sorteios de que trata o artigo 3º do Regulamento em Anexo.

Art. 3º - Os selecionados necessariamente deverão cumprir a seguinte agenda, que será requisito para a obtenção da licença:

I) - 14 de fevereiro - Recolhimento do valor da licença na Tesouraria da SETEC Serviços Técnicos Gerais, no horário das 9:00 as 16:30 horas.

II) - 14 de fevereiro - Apresentar certificado sobre preparo e manipulação de alimentos reconhecido pela Vigilância Sanitária.

III) - 16 de fevereiro - Retirada das licenças especial na SETEC - Serviços Técnicos Gerais , mediante a apresentação do comprovante de recolhimento do valor da licença.

Art. 4º - Os Licenciados poderão trabalhar na área oficial destinada aos eventos carnavalescos com desfiles de escolas de samba, blocos populares, trio elétrico e bandas, nos dias 18 a 21 de fevereiro de 2012, podendo utilizar apenas e tão somente a área específica destinada à alimentação, localizada dentro do trecho de desfile dos blocos e trios elétricos que ficará atrás das arquibancadas e camarotes.

Art. 5º - Independentemente do tipo de equipamento utilizado, o mesmo deverá ficar sob as tendas a serem instaladas pelos próprios permissionários observando-se o padrão especificado e os locais definidos pela coordenação do Carnaval, que terão iluminação própria e no máximo 1 (um) ponto de energia para uso de eletrodoméstico de pequeno porte, tais como liquidificador, batedeira ou equipamento similar, além de um recipiente próprio para lixo. O uso inadequado ensejará o desligamento do ponto de energia pela coordenação do evento.

Parágrafo único - Fica sob a responsabilidade do permissionário providenciar a fiação necessária para instalação de um ponto de energia elétrica e um ponto de luz, com a respectiva tomada e bocal com lâmpada, bem como um disjuntor duplo de 32 amperes para o uso da respectiva tenda, responsabilizando ainda pela substituição de lâmpada queimada, danificada ou subtraída, sem ônus para a coordenação do evento.

Art. 6º - Todos os credenciados e seus respectivos ajudantes deverão utilizar camiseta oficial do setor de alimentação a serem adquiridas na coordenação do evento pelo preço do custo de produção na quantidade máxima de 6 (seis) unidades por credenciado, sendo que 02 (duas) terão cores diferenciadas para o uso de "ambulante" no interior do recinto.

Parágrafo primeiro - Os ambulantes de que trata o Caput deste artigo, somente poderão utilizar-se de caixas térmicas de no máximo 50 Lts. conduzidas manualmente, sendo vedado a utilização de qualquer equipamento mecânico, tais como carrinho de mão ou carrinho de feira ou similares.

Parágrafo segundo - Todos os credenciados autorizados á trabalharem no evento receberão uma credencial que deverá ficar em local visível no equipamento e apresentadas à Coordenação sempre que solicitada.

Parágrafo terceiro - Fica terminantemente proibida a utilização da mão-de-obra de menores de 18 anos de idade para trabalhar no evento (Art. 7º, XXXIII da CF/88), sujeitando o infrator ao cancelamento da credencial.

Art. 7º - Os credenciados somente poderão comercializar cervejas, refrigerantes e água fornecidas com exclusividade pela empresa de bebidas oficial do evento, ficando terminantemente proibida a venda de bebidas que não sejam as do fornecedor oficial, mesmo que das mesmas marcas.

Parágrafo primeiro - A aquisição das referidas bebidas e gelo será feita diretamente pelo credenciado junto ao fornecedor que definirá a forma de fornecimento e pagamento, não cabendo à coordenação do Carnaval 2012 qualquer responsabilidade relativa a esses entendimentos comerciais.

Parágrafo segundo - Será terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, ficando o infrator sujeito ao cancelamento da credencial durante todos os dias de carnaval e as normas legais, devendo, inclusive, responsabilizar-se civil e criminalmente por eventual descumprimento.

Art. 8º - A comercialização de alimentos sofrerá fiscalização pela Vigilância Sanitária que, a qualquer momento, poderá interditar o trabalho dos credenciados que estiver em desacordo com as normas de higiene ou que desrespeite as regras estabelecidas para a comercialização no local.

Parágrafo único - Fica vedado ao credenciado comercializar qualquer outro produto diverso daquele previamente autorizado pela coordenação do evento/SETEC, sob pena de cancelamento da credencial durante todos os dias do carnaval.

Art. 9º - O abastecimento da área de alimentação deverá ser realizado até 16:00 horas de cada dia, sendo que após esse horário não mais será permitida a permanência de nenhum tipo de veículo no local.

Parágrafo primeiro - Durante o período em que a área do evento estiver aberta para o transito de veículos, não será permitido o estacionamento de veículos na pista de rolagem, ficando o infrator sujeito as penalidades previstas em Lei.

Parágrafo segundo - A Coordenação do carnaval implantará uma entrada específica para o acesso dos credenciados e seus equipamentos ao local do evento, sendo que por ocasião da entrada deverá ser apresentada a respectiva credencial que será procedida de uma fiscalização de segurança, objetivando impedir a entrada de bebidas em geral e/ou armas no recinto.

Art. 10 - Cada credenciado deverá providenciar e manter junto de seu equipamento lixeira plástica com saco de lixo adequado, os quais deverão ser diariamente recolhidos e encaminhados até o local previamente definido pela coordenação do evento, sempre que estiverem cheios e/ou no final de cada evento, assim como deverá ser realizada, de forma constante, e durante todos os dias de eventos a limpeza ao redor do local em que estiver instalado o seu equipamento.

Art. 11 - A Coordenação do evento disponibilizará torneiras de água potável coletivas para higiene de utensílios domésticos, ficando terminantemente proibido a utilização destas torneiras para banhos ou para lavagem de equipamentos pesados tais como fogões, chapas quentes, ou equipamentos similares.

Parágrafo único - Fica autorizado o acondicionamento de água em galões de no máximo 20 litros junto aos equipamentos dos credenciados, para o uso interno, ficando vedada a comercialização do produto.

Art. 12 - A utilização de fogões e/ou outros equipamentos que produzam fogo devem seguir as determinações do Corpo de Bombeiros e será fiscalizada pela Brigada de Incêndios do Carnaval 2012, sendo que o descumprimento de qualquer norma acarretará à imediata suspensão do uso do equipamento e na reincidência a paralisação das atividades do credenciado durante todo o Carnaval.

Parágrafo único - Em todas as tendas do evento, deverá ser instalado extintor portátil, classe ABC, com carga nominal de 2,3 kg;

Art. 13 - A organização do Carnaval 2012, assim como a Prefeitura Municipal de Campinas através dos seus órgãos ou secretarias não terá quaisquer responsabilidade em relação a eventuais danos ou subtração dos equipamentos ou produtos dos credenciados que forem utilizados durante o evento.

Art. 14 - O credenciado que abandonar o local de trabalho no decorrer do evento ou deixar de comparecer em qualquer dia do evento, sem motivo justificável ou não aceito pela Coordenação do Carnaval 2012, perderá o direito de trabalhar nos demais dias, ficando a coordenação autorizada a substituí-lo por outro credenciado, sem qualquer direito a indenização.

Art. 15 - O Credenciado que perder o direito de trabalhar no evento por qualquer motivo não terá direito de reaver os valores eventualmente pagos à SETEC, bem como ficará obrigado a entregar imediatamente à Coordenação do Carnaval 2012 todas as credenciais que estiver em seu poder, sendo direito a qualquer indenização.

Art. 16 - A permissão do uso do solo público para o evento denominado "CARNAVAL OFICIAL DE 2012 ", será autorizada através de licença especial e deverão proceder do recolhimento do preço público junto à tesouraria da SETEC Serviços Técnicos Gerais, ficando estabelecido às seguintes categorias e valores:

Art. 17 - Esta ORDEM DE SERVIÇO entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE.

Campinas, 08 de fevereiro de 2012

CELSO LORENA DE MELLO
Presidente

RUBENS GUILHERME
Diretor Técnico Operacional

CELSO EDUARDO DE QUEIROZ T. PACINI
Diretor Administrativo Financeiro

REGULAMENTO DO SORTEIO DE INTERESSADOS PARA CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE ALIMENTAÇÃO DO CARNAVAL

"CARNAVAL OFICIAL DE 2012"

Diante da necessidade de regulamentar os critérios para o sorteio de que trata o parágrafo primeiro do artigo 2º, da Ordem de Serviço nº. 03/2012, a Diretoria da SETEC - Serviços Técnicos Gerais esclarece que sorteio será regido pelas normas constantes do presente Regulamento:

Art. 1º - Nos termos do artigo 1º da Ordem de Serviço nº. 03/2012, serão disponibilizados por sorteio 40 (quarenta) espaços para a comercialização de gêneros alimentícios que deverão estar instalados sob tendas a serem locadas e instaladas pelos próprios permissionários obedecendo aos padrões contidos no artigo 1º da Ordem de Serviço 03/12, assim como serão observadas as quantidades de espaços para cada categorias, conforme quadro abaixo:

Art. 2º - Para fins do sorteio será levado em consideração a totalidade de inscritos em cada categoria, de modo que somente participarão de eventual sorteio os credenciados na(s) categoria(s) cujo(s) numero(s) de inscritos superarem a quantidade de espaços disponibilizados conforme quadro acima.

Art. 3º - Os sorteios realizar-se-ão na sede da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, sito na Praça Voluntários de 32, s/nº., bairro Swift,, nesta cidade, no dia 13 de fevereiro p.f. às 09:30 horas nesta cidade para os interessados na comercialização de lanches quentes e frios, lanches naturais e cachorro quente, e às 14:00 horas para os interessados na comercialização de pastéis, frituras, assados e churrasquinhos, podendo participar todos os inscritos e ocorrerá no sistema similar a um bingos, ou seja, todos os nomes dos inscritos de determinada categoria serão depositados em escrutínio e sorteado um a um pelo Servidor da Autarquia, de modo que os primeiros nomes sorteados até atingirem do total de espaços disponíveis para cada categoria serão credenciados para a próxima fase mediante certificado sobre preparo e manipulação de alimentos, reconhecido pela Vigilância Sanitária (Inciso II, do artigo 3º da Ordem de Serviço 03/2012).

Parágrafo único - Os inscritos que participarem do sorteio dentro da categoria escolhida e não obtiverem êxito, poderão solicitar o seu credenciamento em outra categoria que, porventura, não tenha atingido o numero máximo de credenciados, ou permanecer na lista de espera de eventual desistência ou perda da credencial, valendo para a convocação da lista de espera a ordem cronológica obtida no sorteio.

Art. 4º - Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Diretoria da SETEC - Serviços Técnicos Gerais , não cabendo aos interessados direito a reclamação ou de recurso de qualquer espécie sobre as decisões que forem tomadas.

CELSO LORENA DE MELLO
Presidente

RUBENS GUILHERME
Diretor Técnico Operacional

CELSO EDUARDO DE QUEIROZ T. PACINI
Diretor Administrativo Financeiro