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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO N° 002/2012

(Publicação DOM de 21/03/2012:15)

Dispõe sobre os procedimentos administrativos referentes a Avaliação Médica Pericial Externa .

O Secretário Municipal de Recursos Humanos no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 81 - , item III da Lei Orgânica do Município e,

Considerando as atribuições do Departamento de Promoção à Saúde do Servidor em apresentar propostas de mudanças de forma a garantir a eficiência e a eficácia nos serviços prestados;

Considerando a necessidade de formalizar, organizar e padronizar os critérios para a Avaliação Médica Pericial Externa quando as condições do servidor assim o exigir;

Considerando a necessidade de se estabelecer a comunicação entre prepostos de servidores que se encontram impossibilitados de comparecer ao exame médico pericial;

Considerando o princípio constitucional da publicidade insculpido no caput do artigo 37 da Carta da República,

DETERMINA que:

1 - A inspeção médica quando necessária será agendada previamente e deverá ser realizada nas dependências da Administração Pública Municipal designadas para essa finalidade.

2 - A inspeção médica excepcionalmente poderá ser realizada também na residência do servidor, ou se este estiver internado, no estabelecimento hospitalar.

3 - A solicitação de Avaliação Médica fora das dependências da Municipalidade deverá ser previamente requerida pelo preposto designado pelo servidor, em formulário próprio, à Coordenadoria de Perícia Médica, do Departamento de Promoção à Saúde do Servidor.

4 - O prazo para a solicitação de Avaliação Médica Perícial Externa é de até 3 (três) dias úteis do início do afastamento em razão da enfermidade.

5 - Para a solicitação da Avaliação Médica Pericial Externa deverão ser observados os seguintes requisitos:

a) afastamentos para tratamento a saúde superior a 3 (três) dias;

b) Internação hospitalar ou incapacidade de locomoção até o local designado para o exame;

c) Apresentação do atestado emitido pelo médico assistente que acompanha a enfermidade do servidor com as cópias dos exames e dos relatórios;

d) Preenchimento do formulário "Solicitação de Avaliação Externa", contendo todas as informações e justificativas da solicitação.

6 - A Coordenadoria de Perícia Médica responsável pelo agendamento e elaboração do exame médico marcará a data de acordo com a sua disponibilidade.

7 - No caso de alteração das informações prestadas e transcritas no formulário anexo até a data da perícia médica caberá ao servidor ou seu preposto atualizá-la, sob pena de não concessão da licença.

8 - Na hipótese de indeferimento da licença o servidor deverá reassumir imediatamente o exercício do cargo, sendo que os dias não trabalhados serão considerados como faltas injustificadas para todos os efeitos legais.

9 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se.

Campinas, 20 de março de 2012

NILSON JOSÉ BALBO

Secretário Municipal De Recursos Humanos


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