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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA SEPLAN E SEMURB Nº 01/2012

(Publicação DOM 30/05/2012: 34)

 REVOGADA pela Ordem de Serviço Conjunta nº 02 , de 17/12/2012-SMMA/SEPLAN/SEMURB

Os Secretários de Urbanismo e de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais e,   

CONSIDERANDO o Decreto nº 17.589 /12 que criou o Grupo de Análise de Projetos Específicos (GAPE);   

CONSIDERANDO o Decreto nº 17.503 /12, publicado no Diário Oficial do Município em 31/01/2012, que deu publicidade ao Termo de Acordo e Compromisso lavrado entre o Ministério Público Estadual e o Município;   

CONSIDERANDO que no item 3.2.16, alínea "e" do TAC, o Município se comprometeu " a não aprovar projetos de edificação ou empreendimentos em gleba e projetos de subdivisão de glebas em lotes urbanos, em procedimento diverso do parcelamento ";   

CONSIDERANDO que o mesmo TAC buscou impedir a instalação de empreendimentos em locais carentes de infraestrutura urbana ou não destinados ao uso urbano, mas não visa corrigir empreendimentos já instalados (salvo em se tratando da região descrita no próprio TAC);   

CONSIDERANDO a existência de empreendimentos aprovados em gleba anteriormente à publicação do Decreto nº 17.503 /12;   

  RESOLVE:   

  Nos casos em que a aprovação do empreendimento em gleba for anterior a 31 de janeiro de 2012, data da publicação do Decreto nº 17.503, será permitida a aprovação/regularização de reformas, ampliações ou substituições de projeto de edificações aprovadas, desde que essa aprovação/regularização não seja atribuição do GAPE nos termos do artigo 1º do Decreto nº 17.589, de 15 de maio de 2012.   

  Nestas circunstâncias em que a gleba já está ocupada com edificações, fica dispensada da revalidação das diretrizes urbanísticas incidentes sobre o local, exceto na ocorrência de subdivisão ou demolição total das edificações, casos em que deverão ser consideradas as diretrizes em vigor no momento em que isto vier a ocorrer.   

  

Campinas, 29 de maio de 2012   

  

ENGº ALAIR ROBERTO GODOY   

Secretario Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano   

  

ENGº HÉLIO SEDEH PADILHA   

Secretario Municipal de Urbanismo   


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